Política Financeira

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Histórico de Revisões

Versão: Data de Revisão: Histórico:
1 03/06/2013 Elaboração do Documento.
2 08/06/2015 Inclusão dos itens Abrangência (II), Documentação Complementar (III), Conceitos e Siglas (IV), Responsabilidades (V), Gestão de Consequências (VII) e Exceções (VIII). Adequação do Objetivo (I) quanto ao conceito de sustentabilidade.
3 20/04/2018 Atualização de toda a política em consonância com as diretrizes atuais da Companhia.
4 23/04/2020 Atualização de toda a política em consonância com as diretrizes atuais da Companhia. Inclusão da Servinet Serviços Ltda, Aliança Pagamentos e Participações Ltda e Stelo S.A na abrangência (II) desta Política. Atualização das Diretrizes (III) apresentadas no item 4 e inclusão da política de transações com partes relacionadas e demais situações envolvendo conflito de interesses.
5 20/04/2022 Atualização dos itens: I. Objetivo, II. Abrangência, III. Diretrizes subitens 1, 3, 4, 9 e 10, IV. Exceções, V. Gestão de Consequências, VI. Responsabilidades, VII. Documentação Complementar e VIII. Conceitos e Siglas.
6 27/03/2024 Atualização dos itens: I. Objetivo, II. Abrangência, III. Diretrizes subitens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, IV. Exceções, V. Gestão de Consequências, VI. Responsabilidades, VII. Documentação Complementar, VIII. Conceitos e Siglas, IX. Disposições Gerais.

 

I. Objetivo

A presente Política Financeira (“Política”) tem por objetivo garantir que a gestão dos recursos financeiros da Cielo S.A. – Instituição de Pagamento (“Cielo”) seja executada/desenvolvida de forma eficiente e dentro de padrões éticos, reputacionais, legais e socioambientais, buscando sempre soluções economicamente viáveis ao uso desses recursos no longo prazo e otimizar a geração de valor aos acionistas.

II. Abrangência

Todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”); membros dos Comitês de Assessoramento e do Conselho Fiscal; colaboradores, incluindo terceirizados, estagiários e jovens aprendizes (“Colaboradores”) das empresas Cielo, Servinet Serviços Ltda. (“Servinet”), Aliança Pagamentos e Participações Ltda. (“Aliança”) e Stelo S.A. (“Stelo”), doravante denominadas em conjunto de “Companhia”.

Todas as Sociedades Controladas da Companhia devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Em relação às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia que atuem na administração das Sociedades Coligadas devem envidar esforços para que elas definam os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

III. Diretrizes

1. Realizar, conforme as boas práticas e princípios de controle, a gestão financeira do caixa da Companhia, de acordo com as premissas da Política de Aplicações Financeiras, tornando as finanças da Companhia devidamente planejadas, executadas e controladas, com o objetivo de assegurar a saúde financeira e a continuidade dos negócios, bem como para que os registros reflitam adequadamente as transações e posições contábeis, atendendo à legislação do país.

2. Oferecer suporte para as operações e serviços da Companhia no que tange à administração contábil, tributária e de gestão financeira/orçamentária, estejam em aderência às regras e a Norma de alçadas da Companhia.

3. Realizar todas as operações financeiras por meio de sistemas de controle financeiro rigorosos e em conformidade com a legislação em vigor, com o objetivo de garantir a realização da liquidação, oriunda das transações de arranjos de pagamento, dos quais a Companhia é participante, aos respectivos estabelecimentos comerciais credenciados e demais operações financeiras relativas à gestão financeira.

4. Contratar e gerir os instrumentos financeiros por meio de estratégias específicas, visando garantir a manutenção do nível adequado de liquidez, rentabilidade e segurança, conforme descrito na Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos da Companhia.

5. Realizar planejamento e controle orçamentário permitindo o gerenciamento sistêmico e agregado de todas as áreas da Companhia.

6. Garantir o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, promovendo a elaboração de relatórios de análise de desempenho da Companhia, incluindo o acompanhamento de custos e despesas, de modo a dar ciência dos números aos executivos da Companhia, bem como recomendar e orientar quanto às alternativas de obtenção de maior eficiência financeira na execução dos planos.

7. Assegurar a transparência e autenticidade das informações geradas pela área financeira, sempre evidenciadas por documentação formal, visando a eficácia na tomada de decisão e proteção legal.

8. Gerar as demonstrações contábeis e financeiras, assim como relatórios de desempenho direcionados aos stakeholders, especialmente aos investidores, analistas de mercado e parceiros, com objetivo de fornecer informações relevantes para a tomada de decisão e com apresentação adequada, em conformidade com as práticas contábeis adotadas pela Companhia.

9. A Companhia, no que diz respeito aos negócios envolvendo partes relacionadas, adota as diretrizes e práticas descritas na Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesses da Companhia.

10. Calcular e monitorar os indicadores de geração de valor econômico e de equilíbrio do crescimento, apresentando periodicamente os resultados obtidos à Diretoria-Executiva e ao Conselho de Administração, recomendando e orientando sobre alternativas de ações para melhoria dos índices obtidos, e alinhadas às diretrizes da Política de Sustentabilidade da Companhia.

IV. Exceções

As exceções, quando aplicáveis, são tratadas pontualmente pela Vice-Presidência Executiva de Finanças e Relações com Investidores, seguindo as alçadas vigentes e sempre em respeito à presente Política, respaldadas por aprovações, documentos e/ou contratos comprobatórios cabíveis, nos termos da lei vigente e das demais normas da Companhia.

V. Gestão de Consequências

Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders (partes interessadas) que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética nos canais abaixo, podendo ou não se identificar:

Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem conforme a respectiva gravidade do descumprimento e de acordo com normativos internos, sendo aplicáveis a todas as pessoas descritas no item “Abrangência” desta Política, incluindo a liderança e membros da Diretoria-Executiva.

VI. Responsabilidades

  • Administradores e Colaboradores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar a área Financeira para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
  • Vice-Presidência Executiva de Finanças e Relações com Investidores: Garantir a gestão eficiente dos recursos financeiros, aderindo às boas práticas e princípios de controle, para apoiar as operações e serviços da Companhia no que tange a administração, planejamento, controle e garantias de direitos desses recursos, buscando soluções economicamente viáveis.
  • Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: monitorar os níveis de exposição da Companhia em relação aos riscos de crédito, liquidez e mercado.
  • Gerência Executiva de Sustentabilidade, Diversidade e Impacto: apoiar a área financeira no levantamento e valoração das externalidades sociais, ambientais e climáticas, assim como nas recomendações de melhorias.

VII. Documentação Complementar

VIII. Conceitos e Siglas

  • Conselho de Administração: é um órgão de deliberação colegiada que visa satisfazer as atribuições de orientar e fiscalizar a gestão da Diretoria-Executiva e decidir sobre as grandes questões do negócio, incluindo-se a tomada das decisões estratégicas, de investimento e de financiamento, entre outros assuntos previstos no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e/ou Estatuto Social da Companhia.
  • Diretoria-Executiva: é o órgão responsável pela gestão dos negócios da Companhia, executando a estratégia e as diretrizes gerais aprovadas pelo Conselho de Administração. Por meio de processos e políticas formalizados, a Diretoria-Executiva viabiliza e dissemina os propósitos, princípios e valores da organização.
  • Equilíbrio do Crescimento: indicador que busca avaliar o equilíbrio entre o crescimento do volume de negócios da Companhia em relação ao quanto a Companhia pode crescer de forma equilibrada. A métrica de cálculo recomendada pelo ISE B3 é a razão g/g*, sendo (g) = taxa de crescimento do volume de negócios da empresa; e (g*) = taxa pela qual a empresa pode crescer de forma equilibrada, sem comprometer sua saúde financeira.
  • Externalidades: São atividades que envolvem a imposição, involuntária ou não, de custos ou de benefícios, isto é, que têm efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade de o impedir e sem que tenham a obrigação de os pagar ou o direito de ser indenizados. Quando os efeitos provocados pelas atividades são positivos, estas são designadas por externalidades positivas. Quando os efeitos são negativos, designam-se por externalidades negativas.
  • Geração de Valor Econômico: se refere ao cálculo do resultado obtido pela Companhia após a dedução do custo de todo capital investido. Este indicador tem objetivo de mensurar se um investimento está trazendo reais ganhos para seus acionistas. Exemplos dessas métricas são o cálculo do Lucro Econômico e o Valor Econômico Agregado (EVA).
  • Stakeholders (partes interessadas): Todos os públicos relevantes, sejam internos ou externos, que consistem em pessoas, grupos, organizações, associações e outros atores que influenciam ou são influenciados pelas atividades, produtos e serviços da Companhia, e que podem ser impactados por suas decisões, ações e desempenho. São exemplos de Partes Interessadas (Stakeholders), mas não se limitam à: fornecedores, investidores, colaboradores, comunidades locais, imprensa, organizações da sociedade civil.

IX. Disposições Gerais

É de competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer documentos em contrário.