Política Financeira
Histórico de Revisões
Versão: | Data de Revisão: | Histórico: |
1 | 03/06/2013 | Elaboração do Documento. |
2 | 08/06/2015 | Inclusão dos itens Abrangência (II), Documentação Complementar (III), Conceitos e Siglas (IV), Responsabilidades (V), Gestão de Consequências (VII) e Exceções (VIII). Adequação do Objetivo (I) quanto ao conceito de sustentabilidade. |
3 | 20/04/2018 | Atualização de toda a política em consonância com as diretrizes atuais da Companhia. |
4 | 23/04/2020 | Atualização de toda a política em consonância com as diretrizes atuais da Companhia. Inclusão da Servinet Serviços Ltda, Aliança Pagamentos e Participações Ltda e Stelo S.A na abrangência (II) desta Política. Atualização das Diretrizes (III) apresentadas no item 4 e inclusão da política de transações com partes relacionadas e demais situações envolvendo conflito de interesses. |
I. Objetivo
Garantir que a gestão dos recursos financeiros da Companhia seja executada/desenvolvida, de forma eficiente e dentro de padrões éticos, reputacionais, legais e socioambientais, buscando sempre soluções economicamente viáveis ao uso desses recursos no longo prazo.
II. Abrangência
Todos os administradores (diretores, membros do Conselho de Administração e membros dos Comitês de Assessoramento), membros do Conselho Fiscal e colaboradores das empresas Cielo S.A., Servinet Serviços Ltda., Aliança Pagamentos e Participações Ltda. e Stelo S.A., doravante denominadas (“Grupo Cielo” ou “Companhia”).
Todas as Sociedades Controladas da Companhia devem definir seus direcionamentos alinhados com as orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas. Além disso, periodicamente são realizados Comitês de Assessoramento nas Controladas, que também tem como objetivo o acompanhamento da aplicação desta Política Financeira.
III. Diretrizes
1. Realizar conforme melhores práticas e princípios de controle a gestão financeira do caixa da Companhia, tornando as finanças da Cielo devidamente planejadas, executadas e controladas, com objetivo de assegurar a saúde financeira e a continuidade dos negócios, bem como para que os registros reflitam adequadamente as transações e posições contábeis, atendendo à legislação do país.
2. Oferecer suporte para as operações e serviços da Companhia no que tange à administração contábil, tributária e de gestão financeira / orçamentária, em aderência às regras de alçadas da Cielo.
3. Realizar todas as operações financeiras por meio de sistemas rígidos de controle financeiro e em conformidade com a legislação em vigor, com o objetivo de garantir a realização da liquidação, oriunda das transações efetuadas pelos portadores de cartão aos respectivos estabelecimentos comerciais credenciados à Cielo e demais operações financeiras relativas à gestão financeira.
4. Contratar e gerir os instrumentos financeiros por meio de estratégias específicas, visando a liquidez, rentabilidade e segurança, cabendo à Diretoria de Riscos, Compliance e Prevenção, a responsabilidade pela gestão dos níveis de exposição da Companhia em relação aos riscos de crédito, liquidez e mercado, conforme descrito na PLT_020 – Política de Gerenciamento de Riscos de Crédito, Liquidez e Mercado.
5. Realizar planejamento e controle orçamentário permitindo o gerenciamento sistêmico e agregado de todas as áreas da Companhia.
6. Garantir o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, promovendo a elaboração de relatórios de análise do desempenho da Companhia, incluindo o acompanhamento de custos e despesas, de modo a dar ciência dos números aos executivos da Companhia, recomendar e orientar quanto às alternativas de obtenção de maior eficiência financeira na execução dos planos.
7. Assegurar que as informações geradas pela área financeira são transparentes e autênticas, sempre evidenciadas por documentação formal, visando eficácia na tomada de decisão e proteção legal.
8. Gerar as demonstrações contábeis e financeiras, bem como relatórios de desempenho direcionados aos stakeholders, especialmente aos investidores, analistas de mercado e parceiros, com objetivo de fornecer informações relevantes para a tomada de decisão e com apresentação adequada, em conformidade com as práticas contábeis adotadas pela Companhia.
9. O Grupo Cielo, no que diz respeito aos negócios envolvendo partes relacionadas, adota as diretrizes e práticas descritas na PLT_022 – Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesses.
IV. Exceções
As exceções, quando aplicáveis, são tratadas pontualmente pela área Financeira, seguindo as alçadas vigentes e sempre em respeito à essa Política, respaldadas por aprovações, documentos e/ou contratos comprobatórios cabíveis nos termos da lei vigente e das Normas da Cielo.
V. Gestão de Consequências
Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética (www.canalconfidencial.com.br/cielo ou 0800 775 0808), podendo ou não se identificar.
Internamente, o descumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem conforme a respectiva gravidade do descumprimento.
VI. Responsabilidades
- A Administradores e Colaboradores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar a área Financeira para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
- Área Financeira: Garantir a gestão dos recursos financeiros, dentro das melhores práticas e princípios de controle, suportando as operações e serviços da Companhia no que tange a administração, planejamento, controle e garantias de direitos desses recursos, buscando soluções economicamente viáveis.
- Diretoria de Riscos, Compliance e Prevenção: gerir os níveis de exposição da Companhia em relação aos riscos de crédito, liquidez e mercado.
VII. Documentação Complementar
- Legislações vigentes no âmbito federal, estadual e municipal.
- Código de Conduta Ética da Cielo
- Política de Compras
- Política de Relacionamento com Stakeholders
- Política Gestão Tributária
- Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e Negociação de Valores Mobiliários
- Política de Gerenciamento de Riscos de Crédito, Liquidez e Mercado
- Política de Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesses
- Normas internas aperfeiçoadas constantemente, aprovadas pelas alçadas competentes e disponibilizadas a todos os colaboradores.
VIII. Conceitos e Siglas
- Stakeholders: Todos os públicos relevantes com interesses pertinentes à Companhia, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade. Entre outros, destacam-se: acionistas, investidores, colaboradores, sociedade, clientes, fornecedores, credores, governos, órgãos reguladores, concorrentes, imprensa, associações e entidades de classe, usuários dos meios eletrônicos de pagamento e organizações não governamentais.
IX. Disposições Gerais
É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.