Política de Relacionamento com Stakeholders
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Histórico de Revisões
Versão: | Data de Revisão: | Histórico: |
1 | 03/06/2013 | Elaboração do Documento. |
2 | 29/04/2014 | Inclusão dos itens 2, 3, 4 e 5 |
3 | 26/06/2015 | Mudança no nome da política de Relacionamento com as Partes Interessadas para Relacionamento com Stakeholders; Substituição do termo “partes interessadas” por “Stakeholders”; Inclusão dos itens Abrangência (II), Documentação Complementar (III), Conceitos e Siglas (IV), Responsabilidades (V), Gestão de Consequências (VII), Disposições Gerais (VIII) e Comunidades (17); Inclusão dos tipos de impactos no item 5; Adequação da descrição dos itens 1.0, 7.2, 9.1, 12.1, 14.1,16 e 16.1. |
4 | 25/08/2017 | Atualização dos itens I. Objetivo, II. Abrangência, III. Documentação Complementar, IV. Conceitos e Siglas, V. Responsabilidades e os seguintes subitens das VI. Diretrizes: 1, 5, 10, 14.1, 16 e 16.1. |
5 | 25/11/2021 | Atualização geral do Documento. |
I. Objetivo
Estabelecer diretrizes de engajamento e comunicação com os Stakeholders, construindo relacionamentos de longo prazo, materializando resultados positivos e ancorados nos princípios que norteiam a atuação institucional da Cielo e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
II. Abrangência
Todos os administradores (diretores membros do Conselho de Administração, membros do Conselho Fiscal, membros dos Comitês de assessoramento) e demais gestores e colaboradores da Cielo S.A., Servinet Serviços Ltda., Aliança Pagamentos e Participações Ltda. e Stelo S.A., doravante denominadas (“Grupo Cielo” ou “Companhia”).
Todas as Sociedades Controladas da Companhia devem definir seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
Em relação às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia que atuem na administração das Sociedades Coligadas devem envidar esforços para que elas definam seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
III. Documentação Complementar
- As ações da Diretoria-Executiva e dos demais gestores e colaboradores devem conduzir para o equilíbrio no atendimento das necessidades de todos Stakeholders, promovendo o desenvolvimento da Cielo de forma sustentável.
- As informações divulgadas pela Cielo publicamente representam o compromisso da Companhia com a prestação de contas aos Stakeholders e com o recebimento de feedback.
- A Cielo faz gestão ativa dos impactos e relacionamentos decorrentes de sua atividade usual por meio de diversos canais e ações.
A Companhia gerencia crises ou situações de conflito com os Stakeholders.
IV. Conceitos e Siglas
- Colaboradores, fornecedores ou outros Stakeholders que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética (www.canaldeetica.com.br/cielo ou 0800 775 0808), podendo ou não se identificar.Internamente, o descumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem conforme a respectiva gravidade do descumprimento.
V. Responsabilidades
- Administradores e Colaboradores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e demais políticas e normas da Companhia, dentre elas as listadas no item VI (Documentação Complementar), quando assim se fizer necessário, acionar áreas específicas para atuar mediante a ocorrência de situações nela descritas.
- Fórum de Produtos e Serviços: Avaliar riscos envolvidos no lançamento ou alteração produtos e serviços, bem como inovação junto aos Stakeholders.
- Diretoria Executiva de Gente, Gestão e Performance : Estabelecer um modelo de gestão que conecte a cultura organizacional à estratégia da Companhia.
- Superintendência de Eficiência e Compras: Envolver fornecedores em modelos de negócios transparentes e sustentáveis, levando em consideração questões socioambientais e de direitos humanos.
- Superintendência de Relações com Investidores: Assegurar aos investidores e ao mercado em geral, tempestivamente, transparência, integridade e exatidão na divulgação de informações.
- Gerência de Marketing (Relações Públicas): Realizar de forma proativa comunicação clara e transparente aos meios de imprensa, preservando a imagem e a reputação da Companhia.
- Gerência de Relações Institucionais: Defender os interesses da Cielo em políticas públicas junto aos poderes executivos e legislativos, além de associações de classe. Desenvolver relacionamento interno com os colaboradores da Companhia para a criaçãode estratégias de defesa de interesses, bem como dar suporte para o relacionamento da Companhia como um todo e seus representantes frente ao governo.
- Gerência de Sustentabilidade, Diversidade e Responsabilidade Corporativa: estabelecer diretrizes e ações corporativas, conciliando as questões de desenvolvimento econômico com as de responsabilidade social, assegurando o sucesso do negócio a longo prazo, com o propósito de potencializar negócios sustentáveis e inclusivos com todos.
- VP Varejo e Empreendedor e VP Comercial Grandes Contas: Manter o comportamento ético em todas as relações comerciais, respeitando os princípios da livre concorrência.
- Fórum de Divulgação: Rever, supervisionar e formalizar procedimentos para a preparação de informações a serem divulgadas ao mercado.
VI. Documentação Complementar
- Legislações vigentes no âmbito federal, estadual e
- Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Circulares do Banco Central do Brasil (BACEN) que tratam de Instituições de Meios de Pagamentos (IP);
- Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Normas internas aperfeiçoadas constantemente, aprovadas pelas alçadas competentes e disponibilizadas a todos os
- Código de Conduta Ética da Cielo
- Política Anticorrupção
- Política de Compras
- Política Financeira
- Política de Gestão Corporativa
- Política de Produtos e Serviços
- Política de Relacionamento com o cliente
- Política de Sustentabilidade
- Política Concorrencial
- Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e Negociação de Valores Mobiliários
- Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesses
VII. Conceitos e Siglas
- ABECS: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços
- Associações e Entidades de Classe: Sociedade de empresas ou pessoas com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos seus associados.
- Clientes: Pessoa física ou jurídica que utiliza os produtos e/ou serviços oferecidos pela companhia.
- Colaboradores: Funcionários da Companhia e demais integrantes da força de trabalho, tais como trainees, estagiários, menores aprendizes.
- Companhia: Refere-se a Cielo S.A., Servinet Serviços Ltda., Aliança Pagamentos e Participações Ltda. e Stelo S.A.
- Comunidades Locais: Grupo específico de pessoas que reside na mesma área geográfica que a Companhia.
- Concorrentes: Pessoa física ou jurídica que fornece serviços ou produtos semelhantes ao da Companhia com finalidade de lucro ou não.
- Desenvolvimento Sustentável: Desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de suprir suas próprias necessidades (Fonte: ABNT NBR ISO 26000 Diretrizes sobre Responsabilidade Social).
- Engajamento de partes relacionadas: Atividade realizada para criar oportunidades de diálogo entre uma organização e uma ou mais de suas partes interessadas, visando fornecer uma base sólida para as decisões da organização (Fonte: ABNT NBR ISO 26000 Diretrizes sobre Responsabilidade Social).
- Fornecedores: Pessoa física ou jurídica que fornece insumos (produto, serviço, tecnologia ou informação) para Companhia.
- Governo, Órgãos reguladores e autorreguladores: Governo Federal, B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e demais órgãos que podem editar regulamentações para o setor.
- Imprensa: Veículos de comunicação que exercem funções de comunicação informativa sobre a Companhia.
- Investidores: Pessoa física ou jurídica que possui ações da Companhia.
- Investimento Social Privado: Investimento social privado é o repasse voluntário de recursos privados de forma planejada, monitorada e sistemática para projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público. (Fonte: GIFE – Grupo de Institutos Fundações e Empresas).
- Parceiros: Pessoa física ou jurídica que estabelece um acordo de cooperação com a Companhia.
- Stakeholders: Todos os públicos relevantes com interesses pertinentes à Companhia, ou ainda indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da Entre outros, destacam-se: acionistas, investidores, colaboradores, sociedade, clientes, fornecedores, credores, governos, órgãos reguladores, concorrentes, imprensa, associações e entidades de classe, usuários dos meios eletrônicos de pagamento e organizações não governamentais.
- Usuários de Meios Eletrônicos de Pagamentos: Pessoa física ou jurídica que utiliza os sistemas e procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários.
- VP: Vice-Presidência.
VIII. Disposições Gerais
É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.