Política de Produtos e Serviços
Histórico de Revisões
Versão: | Data de Revisão: | Histórico: |
1 | 03/06/2013 | Elaboração do Documento. |
2 | 29/04/2014 | Inclusão do Item 6 e adequação no item 8 |
3 | 08/06/2015 | Inclusão dos itens Abrangência (II), Documentação Complementar (III), Conceitos e Siglas (IV), Responsabilidades (V) e Gestão de Consequências (VII). Adequação do Objetivo (I) quanto ao conceito de sustentabilidade. Atualização do texto do item Diretrizes (VI) com a inclusão dos itens 2.4, 10, 11 e 12 e adequações dos itens 1, 6, 7 e 9. |
4 | 01/08/2017 | Atualização dos itens I. Objetivo e do subitem 2.2 das VI. Diretrizes. |
5 | 29/10/2019 | Atualização dos itens II. Abrangência, III. Diretrizes subintes 1, 2.2, 2.4, 3, 5, 6, 7, 9, 10 e 12, VII. Conceitos e Siglas e VIII. Disposições Gerais. |
I. Objetivo
Estabelecer diretrizes para oferecer produtos e serviços que promovam o crescimento sustentável da Cielo S.A. (“Cielo” ou “Companhia”), de seus parceiros e Clientes, promovendo impactos positivos para a sociedade, gerações presentes e futuras.
II. Abrangência
Todos os administradores (diretores, membros do Conselho de Administração e membros dos Comitês de Assessoramento), membros do Conselho Fiscal e colaboradores das empresas Cielo S.A., Servinet Serviços Ltda., Braspag Tecnologia em Pagamentos Ltda., Aliança Pagamentos e Participações Ltda. e Stelo S.A., devorante denominadas (“Cielo” ou “Companhia”).
Todas as Sociedades Controladas da Companhia devem definir seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
Em relação às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia que atuem na administração das Sociedades Coligadas devem envidar esforços para que elas definam seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
III. Diretrizes
1. A Cielo tem como foco principal atender as necessidades dos Clientes com qualidade, confiabilidade, disponibilidade e eficiência, bem como promover o crescimento sustentável do negócio, impactando positivamente a sociedade.
2. O desenvolvimento de produtos e serviços e a aprovação dos modelos de negócios respeitam as metodologias internas de avaliação, nos quais são considerados principalmente:
2.1. A otimização dos recursos da Companhia, sejam eles financeiros, processuais e/ou organizacionais, a fim de garantir a maior eficiência de atuação.
2.2. A garantia da relação de ganho entre todos os agentes de mercado (emissores de cartões, bandeiras, acionistas e empresas parceiras) e, principalmente, o Cliente, seja ele uma grande instituição, um microempreendedor ou profissional liberal ou autônomo.
2.3. A consideração dos impactos macroeconômicos, sociais e ambientais.
2.4. O cumprimento da legislação aplicável aos produtos e serviços e uma atuação em conformidade legal.
2.5. O parecer de todas as áreas envolvidas e/ou impactadas formalizado em Fórum de Produtos e Serviços.
3. Para o desenvolvimento de produtos e serviços é levado em consideração o papel da Cielo como parceira de negócios de seus Clientes, buscando o aumento de vendas, a maior facilidade no recebimento e o melhor entendimento do portfólio. Além de tornar acessível ao consumidor o pagamento de suas compras.
4. A Cielo desenvolve produtos e serviços que possibilitam ao Cliente ofertar aos consumidores campanhas ou ações de fidelização.
5. A Cielo, ao desenvolver seus produtos e serviços considera a facilidade, simplicidade e a plena usabilidade pelo Cliente em todos os canais existentes na Companhia, bem como promove a criação de novas soluções de captura visando a sua capilaridade e presença abrangente no mercado de meios de pagamento.
6. Para o planejamento e análise dos impactos de novos serviços e/ou produtos ou para realização de significativas modificações em produtos e serviços já existentes, são avaliados, dentre outras questões: otimização de recursos da Companhia, garantia de relação de ganho entre todos os agentes de mercado (emissores, bandeiras, acionistas e empresas parceiras) e, principalmente, o Cliente, mediante deliberação em Fórum de Produtos e Serviços e parecer emitido por todas as áreas envolvidas.
7. A Cielo planeja, desenvolve, inova, e reposiciona seus produtos e serviços, e modelos de negócio correspondentes, considerando os impactos sociais, ambientais e macroeconômicos de curto, médio e longo prazos. Neste sentido, busca otimizar o uso de recursos naturais, reduzir a emissão de agentes poluentes e adaptar-se às mudanças climáticas. Aspectos de inclusão social são considerados, além do mínimo exigido por lei, incentivando a inclusão financeira de classes menos favorecidas e de segmentos de clientes com forte impacto social, como Organizações não Governamentais (“ONGs”). Com o desenvolvimento de produtos e serviços e a criação de soluções de pagamento, a Cielo contribui com o fortalecimento da economia brasileira, atendendo iniciativas governamentais, promovendo o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
8. A inovação, associada ao desenvolvimento de novos produtos e serviços, busca manter a Cielo como referência em serviços de rede e pagamentos, além de criação de valor e diferenciação.
9. Todos os colaboradores, outras partes interessadas e as unidades de negócios da Companhia têm canal aberto para propor ideias e sugerir melhoria em processos e produtos, estimulando o processo de inovação. Com este fim, são disponibilizados diferentes canais de comunicação para encaminhamento de sugestões, reclamações e opiniões.
10. A Cielo divulga aos Clientes informações claras sobre seus produtos e sobre o uso dos seus serviços, por meio de múltiplos canais de comunicação.
11. As percepções, opiniões e a satisfação dos clientes são sistematicamente monitoradas, visando compreender suas necessidades e orientar o desenvolvimento de produtos e serviços de forma que conciliem o bom atendimento destas necessidades.
12. Os produtos e serviços são analisados ao longo da totalidade de seu ciclo de vida, buscando um desempenho sustentável. As externalidades ambientais e sociais dos produtos e serviços da Cielo são avaliadas, com foco em minimizar os impactos socioambientais e identificar alternativas sinérgicas com a sustentabilidade.
IV. Gestão de Consequências
Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética (www.canalconfidencial.com.br/cielo ou 0800 775 0808), podendo ou não se identificar.
Internamente, o descumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem conforme a respectiva gravidade do descumprimento.
V. Responsabilidades
Administradores e Colaboradores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar a Vice-Presidência Executiva de Produtos e Negócios para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política, bem como mediante a ocorrência de situações nela descritas.
Vice-Presidência Executiva de Produtos e Negócios: Cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política, mantê-la atualizada de forma a garantir que quaisquer alterações no direcionamento da Cielo sejam incorporadas e esclarecer dúvidas relativas ao seu conteúdo e a sua aplicação.
VI. Documentação Complementar
- Código de Conduta Ética da Cielo
- Legislação e regulamentação vigentes.
- Normas internas aperfeiçoadas constantemente, aprovadas pelas alçadas competentes e disponibilizadas a todos os colaboradores.
VII. Conceitos e Siglas
- Sociedades Coligadas: são as sociedades em que a Companhia detenha 10% (dez por cento) ou mais do seu capital, sem, contudo, controlá-las, nos termos do artigo 243, §1º da Lei das Sociedades por Ações.
- Sociedades Controladas: são as sociedades nas quais a Companhia, direta ou indiretamente, é titular de direitos de sócia ou acionista que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, nos termos do artigo 243, §2º da Lei das Sociedades por Ações.
- Stakeholders: Todos os públicos relevantes com interesses pertinentes à Companhia, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade. Entre outros, destacam-se: investidores, colaboradores, sociedade, clientes, fornecedores, parceiros, credores, governos e órgãos reguladores, concorrentes, imprensa, associações e entidades de classe, usuários dos meios eletrônicos de pagamento e organizações não governamentais.
VIII. Disposições Gerais
É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer documentos em contrário.