Políticas de Aplicações Financeiras

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Histórico de Revisões

Versão: Data de Revisão: Histórico:
1 17/12/2021 Elaboração do Documento.
2 25/10/2023 Atualização dos itens: II. Abrangência, III. Diretrizes subitens 1, 2, 6, V. Gestão de Consequências, VI. Responsabilidades, VII. Documentação Complementar e VIII. Conceitos e Siglas.

 

I. Objetivo

Estabelecer as diretrizes básicas referentes à gestão dos recursos financeiros, observando as regulamentações aplicáveis e as melhores práticas de mercado.

II. Abrangência

Todos os membros do Conselho de Administração, da Diretoria-Executiva (“Administradores”); dos Comitês de Assessoramento e do Conselho Fiscal; Colaboradores, incluindo terceirizados, estagiários e jovens aprendizes (“Colaboradores”) das empresas Cielo S.A. – Instituição de Pagamento (“Cielo”), Servinet Serviços Ltda. (“Servinet”), Stelo S.A. (“Stelo”) e Aliança Pagamentos e Participações Ltda. (“Aliança”), doravante denominadas em conjunto de “Companhia”.

Todas as Sociedades Controladas da Companhia devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Em relação às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia que atuem na administração das Sociedades Coligadas devem envidar esforços para que elas definam os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

III. Diretrizes

Sobre a gestão dos recursos financeiros, a Companhia:

  1. Considera o alinhamento entre o seu perfil de riscos, a tolerância ao risco e a sua estratégia;
  2. Sempre avalia a sua exposição ao risco ao considerar alternativas de investimentos;
  3. Avalia o risco da sua Carteira de Aplicações Financeiras;
  4. Realiza a recuperação de valores da sua Carteira de Aplicações Financeiras acionando o Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) e/ou o interventor/liquidante da Instituição Financeira em Default, quando necessário;
  5. Respeita as metas de liquidez dos recursos financeiros conforme regras estabelecidas em normativo interno específico sobre aplicações financeiras, de responsabilidade da Superintendência Executiva de Tesouraria; e
  6. Realiza a gestão dos indexadores dos investimentos, em moeda local e moeda estrangeira, com o objetivo de identificar oportunidades de mercado para uma melhor gestão dos recursos financeiros da Companhia, obedecendo às normas e regras aplicáveis, bem como ajustando estratégias de acordo com as condições econômicas

IV. Exceções

As exceções, quando aplicáveis, serão tratadas pela Diretoria-Executiva ou Conselho de Administração, dependendo do caso e conforme alçada aplicável.

V. Gestão de Consequências

Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders (públicos de interesse) que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, podem relatar o fato ao Canal de Ética nos canais abaixo, podendo ou não se identificar:

Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem, conforme a respectiva gravidade do descumprimento e de acordo com normativos internos, sendo aplicáveis a todas as pessoas descritas no item “Abrangência” desta Política, incluindo a liderança e membros da Diretoria-Executiva.

VI. Responsabilidades

  • Administradores e colaboradores envolvidos no processo:
  • Observar e zelar pela Política e, quando necessário, acionar as áreas envolvidas no processo para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações que possam colocar a Companhia em risco; e
  • Garantir a segregação e definição de funções, atribuições de responsabilidades e delegação de autoridades que subsidiem a efetiva administração dos recursos financeiros da empresa.
  • Superintendência de Tesouraria:
  • Avaliar as melhores oportunidades de investimentos para a Companhia, visando a otimização da rentabilidade ponderada pelo risco associado;
  • Controlar a Carteira de Aplicações Financeiras, conforme regras, indicadores e limites estabelecidos na Norma de Aplicações Financeiras;
  • Efetuar aplicações e resgates de investimentos, de acordo com as movimentações do caixa, respeitando rigorosamente as alçadas estabelecidas na Norma de Aplicações Financeiras;
  • Realizar todos os registros contábeis provenientes da gestão das aplicações financeiras da Companhia, em conformidade com os normativos contábeis vigentes, bem como atender as respectivas demandas de auditoria; e
  • Monitorar a flutuação da taxa de juros, câmbio e outros indexadores financeiros atrelados à Carteira de Aplicações Financeiras da Companhia.
  • Diretoria de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança:
  • Avaliar as metodologias, métricas e controles relacionados à gestão dos recursos financeiros; e
  • Monitorar e reportar às instâncias de governança em gestão de riscos os indicadores e limites de exposição a risco.

VII. Documentação Complementar

  • Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022
  • Declaração de Apetite a Riscos;
  • Norma de Alçadas;
  • Norma de Aplicações Financeiras;
  • Normas internas aperfeiçoadas constantemente, aprovadas pelas alçadas competentes e disponibilizadas a todos os Colaboradores;
  • Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos;
  • Política Financeira;
  • Regimento Interno do Comitê de Riscos; e
  • Regimento Interno do Conselho de Administração.

VIII. Conceitos e Siglas

  • Carteira de Aplicações Financeiras: conjunto de instrumentos que compõem os investimentos da Companhia;
  • Conselho de Administração: órgão de deliberação colegiada que visa satisfazer as atribuições de orientar e fiscalizar a gestão da Diretoria-Executiva e decidir sobre as grandes questões do negócio, incluindo-se a tomada das decisões estratégicas, de investimento e de financiamento, entre outros assuntos previstos no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e/ou estatuto social da Companhia;
  • Default: situação de inadimplência total ou parcial da contraparte;
  • Diretoria-Executiva: órgão responsável pela gestão dos negócios da Companhia, executando a estratégia e as diretrizes gerais aprovadas pelo Conselho de Administração. Por meio de processos e políticas formalizados, a Diretoria-Executiva viabiliza e dissemina os propósitos, princípios e valores da organização;
  • FGC: o Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada e sem fins lucrativos que protege os investidores, prestando garantia de créditos aos clientes das instituições participantes do Fundo;
  • Instituição Financeira: é aquela que faz o papel de intermediário entre o cliente e algum tipo de serviço do mercado financeiro, como por exemplo, a realização de algum investimento;
  • Norma de Aplicações Financeiras: instrumento normativo que determina, principalmente, os tipos de aplicações financeiras permitidas, instituições financeiras elegíveis e alocação de recursos por instituição e produto; e
  • Risco: probabilidade de ocorrência de eventos indesejados ou perdas associadas a determinadas atividades, investimentos ou decisões, juntamente com a avaliação do impacto desses eventos.

V. Disposições Gerais

É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.