Políticas de Aplicações Financeiras
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Histórico de Revisões
Versão: | Data de Revisão: | Histórico: |
1 | 17/12/2021 | Elaboração do Documento. |
2 | 25/10/2023 | Atualização dos itens: II. Abrangência, III. Diretrizes subitens 1, 2, 6, V. Gestão de Consequências, VI. Responsabilidades, VII. Documentação Complementar e VIII. Conceitos e Siglas. |
I. Objetivo
Estabelecer as diretrizes básicas referentes à gestão dos recursos financeiros, observando as regulamentações aplicáveis e as melhores práticas de mercado.
II. Abrangência
Todos os membros do Conselho de Administração, da Diretoria-Executiva (“Administradores”); dos Comitês de Assessoramento e do Conselho Fiscal; Colaboradores, incluindo terceirizados, estagiários e jovens aprendizes (“Colaboradores”) das empresas Cielo S.A. – Instituição de Pagamento (“Cielo”), Servinet Serviços Ltda. (“Servinet”), Stelo S.A. (“Stelo”) e Aliança Pagamentos e Participações Ltda. (“Aliança”), doravante denominadas em conjunto de “Companhia”.
Todas as Sociedades Controladas da Companhia devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
Em relação às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia que atuem na administração das Sociedades Coligadas devem envidar esforços para que elas definam os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
III. Diretrizes
Sobre a gestão dos recursos financeiros, a Companhia:
- Considera o alinhamento entre o seu perfil de riscos, a tolerância ao risco e a sua estratégia;
- Sempre avalia a sua exposição ao risco ao considerar alternativas de investimentos;
- Avalia o risco da sua Carteira de Aplicações Financeiras;
- Realiza a recuperação de valores da sua Carteira de Aplicações Financeiras acionando o Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) e/ou o interventor/liquidante da Instituição Financeira em Default, quando necessário;
- Respeita as metas de liquidez dos recursos financeiros conforme regras estabelecidas em normativo interno específico sobre aplicações financeiras, de responsabilidade da Superintendência Executiva de Tesouraria; e
- Realiza a gestão dos indexadores dos investimentos, em moeda local e moeda estrangeira, com o objetivo de identificar oportunidades de mercado para uma melhor gestão dos recursos financeiros da Companhia, obedecendo às normas e regras aplicáveis, bem como ajustando estratégias de acordo com as condições econômicas
IV. Exceções
As exceções, quando aplicáveis, serão tratadas pela Diretoria-Executiva ou Conselho de Administração, dependendo do caso e conforme alçada aplicável.
V. Gestão de Consequências
Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders (públicos de interesse) que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, podem relatar o fato ao Canal de Ética nos canais abaixo, podendo ou não se identificar:
- canaldeetica.com.br/cielo
- Telefone, ligação gratuita: 0800 775 0808
Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem, conforme a respectiva gravidade do descumprimento e de acordo com normativos internos, sendo aplicáveis a todas as pessoas descritas no item “Abrangência” desta Política, incluindo a liderança e membros da Diretoria-Executiva.
VI. Responsabilidades
- Administradores e colaboradores envolvidos no processo:
- Observar e zelar pela Política e, quando necessário, acionar as áreas envolvidas no processo para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações que possam colocar a Companhia em risco; e
- Garantir a segregação e definição de funções, atribuições de responsabilidades e delegação de autoridades que subsidiem a efetiva administração dos recursos financeiros da empresa.
- Superintendência de Tesouraria:
- Avaliar as melhores oportunidades de investimentos para a Companhia, visando a otimização da rentabilidade ponderada pelo risco associado;
- Controlar a Carteira de Aplicações Financeiras, conforme regras, indicadores e limites estabelecidos na Norma de Aplicações Financeiras;
- Efetuar aplicações e resgates de investimentos, de acordo com as movimentações do caixa, respeitando rigorosamente as alçadas estabelecidas na Norma de Aplicações Financeiras;
- Realizar todos os registros contábeis provenientes da gestão das aplicações financeiras da Companhia, em conformidade com os normativos contábeis vigentes, bem como atender as respectivas demandas de auditoria; e
- Monitorar a flutuação da taxa de juros, câmbio e outros indexadores financeiros atrelados à Carteira de Aplicações Financeiras da Companhia.
- Diretoria de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança:
- Avaliar as metodologias, métricas e controles relacionados à gestão dos recursos financeiros; e
- Monitorar e reportar às instâncias de governança em gestão de riscos os indicadores e limites de exposição a risco.
VII. Documentação Complementar
- Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022
- Declaração de Apetite a Riscos;
- Norma de Alçadas;
- Norma de Aplicações Financeiras;
- Normas internas aperfeiçoadas constantemente, aprovadas pelas alçadas competentes e disponibilizadas a todos os Colaboradores;
- Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos;
- Política Financeira;
- Regimento Interno do Comitê de Riscos; e
- Regimento Interno do Conselho de Administração.
VIII. Conceitos e Siglas
- Carteira de Aplicações Financeiras: conjunto de instrumentos que compõem os investimentos da Companhia;
- Conselho de Administração: órgão de deliberação colegiada que visa satisfazer as atribuições de orientar e fiscalizar a gestão da Diretoria-Executiva e decidir sobre as grandes questões do negócio, incluindo-se a tomada das decisões estratégicas, de investimento e de financiamento, entre outros assuntos previstos no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e/ou estatuto social da Companhia;
- Default: situação de inadimplência total ou parcial da contraparte;
- Diretoria-Executiva: órgão responsável pela gestão dos negócios da Companhia, executando a estratégia e as diretrizes gerais aprovadas pelo Conselho de Administração. Por meio de processos e políticas formalizados, a Diretoria-Executiva viabiliza e dissemina os propósitos, princípios e valores da organização;
- FGC: o Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada e sem fins lucrativos que protege os investidores, prestando garantia de créditos aos clientes das instituições participantes do Fundo;
- Instituição Financeira: é aquela que faz o papel de intermediário entre o cliente e algum tipo de serviço do mercado financeiro, como por exemplo, a realização de algum investimento;
- Norma de Aplicações Financeiras: instrumento normativo que determina, principalmente, os tipos de aplicações financeiras permitidas, instituições financeiras elegíveis e alocação de recursos por instituição e produto; e
- Risco: probabilidade de ocorrência de eventos indesejados ou perdas associadas a determinadas atividades, investimentos ou decisões, juntamente com a avaliação do impacto desses eventos.
V. Disposições Gerais
É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.