Política de Sustentabilidade

Clique aqui para acessar o PDF.

 

Histórico de Revisões

 

Versão: Data de Revisão: Histórico:
1 03/06/2013 Elaboração do Documento.
2 26/06/2015 Unificação com a política de Responsabilidade Corporativa.
Adequação do Objetivo (I) e Diretrizes (VI).
Inclusão dos itens Abrangência (II), Documentação Complementar (III), Conceitos e Siglas (IV), Responsabilidades (V), Gestão de Consequências (VII) e Disposições Gerais (VIII).
3 06/05/2016 Alteração da VPE responsável pela Política de Relações Institucionais para Desenvolvimento Organizacional;
Atualização dos itens Documentação Complementar (III) e dos seguintes itens das Diretrizes (VI): 3.1, 3.2, 8.3 e 8.5;
Inclusão dos itens 3.3, 3.5, 4.3 e 9.2 das Diretrizes (VI).
4 07/06/2018 Atualização dos itens: Objetivo (I); Abrangência (II); Diretrizes (III): 1.1 e 1.2; 2.3; 3, 3.2, 3.3; 5.2; 6.3, 6.4; 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7; e 10.1; Responsabilidades (VI) e Documentação Complementar (VII).
5 22/05/2020 Alteração dos itens I. Objetivo; II. Abrangência; III. Diretrizes – subitens 1.1, 2.1, 2.2, 3.1, 3.3., 3.4, 3.5, 5.1, 6.1, 6.2, 6.3, 7.1, 8.1, 8.2, 9., 9.1, 9.2, 10.1; V. Responsabilidades; VI. Documentação Complementar; VII. Conceitos e Siglas.
6 25/05/2022 Atualização geral do Documento.
7 24/04/2024 Atualização dos itens: I. Objetivo, II. Abrangência, III. Diretrizes subitens: 1; 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 1.5; 2; 2.1; 2.2; 3; 3.1; 3.2; 4; 4.1; 4.2; 4.3; 5.1; 5.3; 6; 6.1; 6.2; 6.3; 6.4; 7; 7.1; 7.2; 7.3; 7.4; 7.5; 7.6; 7.7; 7.8; 7.9; 8; 8.1 e 8.2, IV. Gestão de Consequências, V. Responsabilidades, VI. Documentação Complementar, VII. Conceitos e Siglas e VIII. Disposições Gerais.

 

I. Objetivo

A presente Política de Sustentabilidade e Impacto (“Política”) tem o objetivo de estabelecer as diretrizes da Cielo S.A. – Instituição de Pagamento (“Cielo”) para a inserção dos aspectos e práticas ambientais, sociais e de governança (ASG, em português, e ESG – Environmental, Social and Governance em inglês, sigla comumente utilizada) em seus negócios.

II. Abrangência

Todos os membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria-Executiva (“Administradores”), membros do Conselho Fiscal e colaboradores, independente de cargo ou função exercidos, das empresas Cielo S.A., Servinet Serviços Ltda., Aliança Pagamentos e Participações Ltda. e Stelo S.A., doravante denominadas de Companhia.

Todas as Sociedades Controladas da Companhia devem definir seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Em relação às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia que atuem na administração das Sociedades Coligadas devem envidar esforços para que elas definam seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

III. Diretrizes

1. Princípios

1.1. A Companhia desenvolve suas atividades pautada em responsabilidade social, ambiental e climática a partir de definições estratégicas em linha com os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que disciplinam o assunto.

1.2. A Companhia pauta sua atuação pela ética e integridade, conforme diretrizes estabelecidas no Código de Conduta Ética, na Política Anticorrupção e na Política Concorrencial.

1.3. A Companhia adota um modelo de governança corporativa compatível com suas atividades, onde os temas relacionados a sustentabilidade, diversidade e impacto social, ambiental e climático são apreciados pela Diretoria-Executiva, pelo Comitê de Sustentabilidade e pelo Conselho de Administração, conforme aplicável, envidando esforços para gerar valor compartilhado com seu modelo de negócio.

1.4. A Companhia analisa seu ambiente de valor e suas externalidades conforme diretrizes estabelecidas na Política de Relacionamento com Partes Interessadas (Stakeholders) visando reduzir impactos negativos de suas operações, produtos e serviços e potencializar os impactos positivos para a geração de valor a seus públicos de interesse, adotando melhores práticas ESG em sua cultura, estruturas e processos, e influenciando sua cadeia de valor para a adoção destas mesmas práticas.

1.5. A Companhia promove a conscientização e o engajamento dos colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços acerca de questões ambientais, sociais e climáticas, e envida esforços para potencializar seu impacto positivo no ambiente de valor em que atua, sendo meio para a transformação social.


2. Gestão de riscos e oportunidades

2.1. A Companhia possui um processo de gestão de riscos multidisciplinar, que considera o gerenciamento dos riscos e das oportunidades sociais, ambientais e climáticas, onde identifica, avalia, mitiga, monitora e reporta os riscos ambientais, sociais e climáticos aos quais está exposta, conforme diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos.

2.2. Reporta acerca dos riscos e oportunidades ambientais, sociais e climáticos às instâncias de Governança de Gestão de Riscos, para fins informativos ou deliberativos, conforme o caso.


3. Cadeia de valor

3.1. A Companhia avalia, monitora e engaja seus fornecedores e prestadores de serviço em relação às práticas de natureza social, ambiental e climática, conforme diretrizes estabelecidas na Política de Compras, e orienta que estes tenham práticas e ações em conformidade com os princípios definidos nesta Política.

3.2. Atua proativamente verificando práticas sociais, ambientais e climáticas adotadas e informadas por seus fornecedores e prestadores de serviço, realizando auditorias, quando aplicável, e buscando o desenvolvimento de ações para aprimoramento contínuo em sua cadeia de valor, conforme estratégia priorizada.


4. Soluções sustentáveis

4.1. A Companhia busca desenvolver produtos, serviços e soluções que gerem valor econômico ao mesmo tempo que potencializem impactos positivos e reduzam impactos negativos de natureza social, ambiental e climática.

4.2. Adota critérios de responsabilidade social, ambiental e climática nos processos de desenvolvimento e revisão de produtos, serviços e soluções, identificando e mitigando riscos desta natureza, de forma a prevenir a ocorrência de impactos negativos significativos decorrentes de suas operações e negócios.

4.3. Busca identificar e desenvolver novas oportunidades de negócios de natureza social, ambiental e climática, além de considerar estes aspectos no desenvolvimento de seus produtos, serviços e soluções de portfólio, visando promover impactos positivos aos clientes, à sociedade e ao meio ambiente.


5. Ecoeficiência e mudanças climáticas

5.1. A Companhia adota práticas de gestão ambiental de modo que seu negócio esteja alinhado com a preservação do meio ambiente e desenvolve ações com foco em incorporar ecoeficiência em todas as atividades visando a redução das externalidades ambientais negativas e o aprimoramento contínuo de seu desempenho ambiental. Busca otimizar o uso de recursos naturais e fomentar a adoção de uma estratégia de circularidade, sobretudo relacionado à geração de resíduos.

5.2. Adota critérios para gestão do enfrentamento às mudanças climáticas visando garantir que seus negócios estejam preparados para os desafios relativos aos diferentes cenários das mudanças climáticas, sobretudo no que tange à mitigação do impacto, à transição climática e à adaptação e resiliência a eventos climáticos extremos, atuando por meio de:

(a) gerenciamento de suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE);
(b) busca por iniciativas de redução das emissões;
(c) estabelecimento de metas relacionadas ao tema;
(d) compensação das emissões não evitadas, por meio de projetos que contribuem com a redução das emissões, com maior foco na redução do desmatamento e promoção do desenvolvimento social;
(e) definição e monitoramento dos cenários de risco e mapeamento das vulnerabilidades a eventos climáticos extremos; e
(f) adoção de estratégias para adaptação, continuidade de negócio e aumento da resiliência a eventos climáticos extremos, incluindo mecanismos de resposta a crises.

5.3. Fomenta a identificação e implementação de oportunidades que possam alavancar a transição para uma economia de baixo carbono, sobretudo por meio de seu modelo de negócio.


6. Respeito aos direitos humanos

6.1. A Companhia pauta sua atuação pelo respeito aos direitos humanos e repudia o trabalho forçado ou compulsório, o trabalho infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

6.2. Não compactua com fornecedores e prestadores de serviço que sujeitem seus funcionários a condições de trabalho humilhantes ou semelhantes à escravidão, e/ou que empreguem crianças ou que explorem sexualmente menores.

6.3. Repudia que seus produtos e serviços sejam utilizados por estabelecimentos comerciais que facilitem, ou estejam envolvidos nas práticas de condições de trabalho humilhantes ou semelhantes à escravidão, e/ou que empreguem crianças ou que explorem sexualmente menores.

6.4. Adota critérios e envida esforços para monitorar e excluir fornecedores, prestadores de serviços e clientes envolvidos em casos de violação de direitos humanos.


7. Educação financeira e impacto social

7.1. A Companhia busca aumentar seu impacto social positivo direcionando esforços para a inclusão socioprodutiva por meio da educação financeira, empreendedora e digital em seu ambiente de valor, contemplando temas essenciais, como a organização financeira, o planejamento orçamentário e a gestão de negócios.

7.2. Incentiva e realiza intervenções que impactem no desenvolvimento de competências úteis para a gestão de negócio e a educação financeira de clientes, usuários e empreendedores, sobretudo em contextos de vulnerabilidade social, oferecendo conteúdos e formatos que sejam relevantes para suas vidas financeira e para o crescimento econômico de seus negócios, assim como para o aumento dos impactos sociais, ambientais e climáticos positivos associados a essas intervenções;

7.3. Busca impactar positivamente e de maneira a maximizar o alcance e a amplitude dessas ações para seus clientes e usuários, assim como para empreendedores e públicos em vulnerabilidade social deste segmento, com destaque para os grupos sociais sub representados, ou avaliados como minorizados, conforme priorização presente na Política de Diversidade e Inclusão da Companhia.

7.4. Desenvolve ações e programas voltados para a educação financeira com o objetivo de fomentar uma cultura de resiliência financeira para nossos clientes e usuários, assim como para públicos assistidos por iniciativas de impacto social, disponibilizando conteúdos e ferramentas em linguagem, canal e momento 1.1. adequados frente às características e às necessidades de educação financeira de cada público-alvo.

7.5. Implementa medidas de educação financeira compatíveis com o modelo de negócio da Companhia considerando as diferentes fases e canais de relacionamento com cada público-alvo, estabelecendo uma estratégia de implementação compatível com suas rotinas.

7.6. Monitora a efetividade das estratégias de educação financeira e empreendedora, assim como do impacto social por meio de métricas adequadas.

7.7. Busca atuar pelo desenvolvimento social conectado ao desenvolvimento de seu negócio. Para tanto, disponibiliza informações sobre a adequabilidade de seus produtos e serviços ao perfil dos clientes com vistas a prevenir inadimplência e o superendividamento.

7.8. Destina de forma voluntária, planejada, monitorada e circunstancial, recursos a projetos e programas que promovam a transformação da realidade social dos públicos atendidos, visando contribuir com o desenvolvimento da sociedade.

7.9. Engaja seus colaboradores nas práticas de trabalhos voluntários para potencializar uma cultura inclusiva e humanizada em seu time e o impacto social da Companhia.


8.  Diversidade, equidade e inclusão

8.1. A Companhia promove a diversidade, a equidade e a inclusão desenvolvendo e aprimorando os processos que alavanquem a representatividade com equidade e engajem a liderança para construção de uma cultura inclusiva e humanizada.

8.2. Promove a valorização da diversidade visando combater a discriminação em qualquer de suas formas e envida esforços para a manutenção de um ambiente de trabalho plural, saudável, seguro e livre de discriminação, promovendo a equidade em todas suas formas, conforme princípios e diretrizes estabelecidos com a Política de Diversidade e Inclusão.

IV. Gestão de Consequências 

Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders (partes interessadas) que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética nos canais abaixo, podendo ou não se identificar:

Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem, conforme a respectiva gravidade do descumprimento e de acordo com normativos internos, sendo aplicáveis a todas as pessoas descritas no item “Abrangência” desta Política, incluindo a liderança e membros da Diretoria-Executiva.

V. Responsabilidades

  • Administradores e Colaboradores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar a Gerência Executiva de Sustentabilidade, Diversidade e Impacto para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
  • Superintendência Executiva de Governança Corporativa: Interface com: (i) os Acionistas Controladores; (ii) Administradores; (iii) membros do Conselho Fiscal e dos Comitês de Assessoramento, bem como de quaisquer órgãos da Companhia com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, e aqueles que venham a adquirir esta qualidade, para o esclarecimento e/ou direcionamento de dúvidas acerca dos documentos mencionados e/ou pertinentes a esta Política.
  • Comitê de Sustentabilidade: Propor e acompanhar a execução dos projetos que melhorem as práticas de sustentabilidade da Companhia nas dimensões social, ambiental e econômica, decorrentes do Plano Estratégico de Sustentabilidade, bem como acompanhar os compromissos de natureza social, econômica e ambiental assumidos pela Companhia.
  • Conselho de Administração: (i) analisar, alterar e aprovar a presente Política de acordo com a periodicidade prevista nas normas internas da Companhia, e sempre que julgar necessário; (ii) zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações; e (iii) fomentar, nos processos de negócio da Companhia, temas associados à sustentabilidade, considerando questões sociais, econômicas, de boa governança corporativa e ambientais, incluindo questões relativas às mudanças climáticas.
  • Gerência Executiva de Sustentabilidade, Diversidade e Impacto: cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política, mantê-la atualizada de forma a garantir que quaisquer alterações no direcionamento da Companhia sejam incorporadas e esclarecer dúvidas relativas ao seu conteúdo e a sua aplicação.
  • Vice-Presidência Executiva de Gente, Gestão e Performance: responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na Resolução Conjunta n° 8 do Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional e endereçadas nesta Política, bem como por cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política.
  • Superintendência Executiva de Riscos e Controles Internos: Identificar, mensurar e avaliar, monitorar, mitigar e reportar de forma integrada e periódica os riscos corporativos, conforme diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos.

VI. Documentação Complementar

VII. Conceitos e Siglas

  • Ambiente de Valor: Refere-se ao contexto em que ocorre a criação, troca e entrega de valor para os stakeholders de uma organização.
  • Cadeia de Valor: Conjunto de atividades realizadas por uma empresa, desde a obtenção da matéria-prima até a distribuição do produto final.
  • Desenvolvimento Sustentável: Modelo de desenvolvimento que satisfaz as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades.
  • Discriminação: Toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, idade, estado civil, aparência, orientação sexual, deficiência, doença, religião, opinião política, nacionalidade, origem social ou outra razão, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou na profissão; preconceito em ação.
  • Direitos Humanos: São normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. São direitos garantidos à pessoa pelo simples fato de ser humana, baseados no respeito à individualidade e à liberdade. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.
  • Diversidade: Na enciclopédia e dicionário Koogan/Houaiss (1998) diversidade tem o mesmo significado que: “caráter que distingue um ser do outro”.
  • Equidade: Princípio que busca garantir igualdade de oportunidades e tratamento justo, reconhecendo que diferentes indivíduos ou grupos podem ter necessidades distintas e, portanto, podem requerer apoio diferenciado para alcançar condições de igualdade.
  • Gases de Efeito Estufa (GEE): São gases que retêm a energia proveniente do sol e aumentam a temperatura do planeta, ocasionando o efeito estufa. Exemplos de GEE incluem Dióxido de carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido nitroso (N2O) e Clorofluorcarbonos (CFCs).
  • Governança de Gestão de Riscos: Definição utilizada para indicar as instâncias de governança, a saber: (i) Diretoria-Executiva; (ii) Comitê de Riscos; (iii) Comitê de Sustentabilidade; (iv) Conselho de Administração; e outros órgãos da Companhia que podem ser envolvidos tanto para fins informativos, quanto deliberativos com relação à gestão de riscos e oportunidades, como por exemplo o Comitê de Auditoria; o Comitê de Governança Corporativa, etc.
  • Externalidades: Referem-se aos efeitos sociais, econômicos e ambientais indiretamente causados por uma atividade, afetando terceiros que não participaram diretamente dessa ação.
  • Impacto Social: Refere-se ao efeito que determinadas ações, projetos, políticas ou iniciativas têm sobre as pessoas e a sociedade como um todo, envolvendo as consequências, tanto intencionais quanto não intencionais, das atividades de uma organização sobre a sociedade.
  • Inclusão: Ato de incluir pessoas pertencentes a grupos minoritários ou minorizados, permitindo-lhes a plena participação em todo o processo educacional, laboral, de lazer e de atividades comunitárias e domésticas.
  • Partes Interessadas (Stakeholders): São todos os públicos relevantes, sejam internos ou externos, que consistem em pessoas, grupos, organizações, associações e outros atores que influenciam ou são influenciados pelas atividades, produtos e serviços da Companhia, e que podem ser impactados por suas decisões, ações e desempenho. São exemplos de Partes Interessadas (Stakeholders), mas não se limitam à: fornecedores, investidores, colaboradores, comunidades locais, imprensa, organizações da sociedade civil.
  • Mudanças Climáticas: Conjunto de alterações no clima global que ocorrem como resultado de interferências que podem ter origem natural, como alterações na radiação solar e dos movimentos orbitais da Terra, quanto de atividades humanas, com emissões massivas de gases de efeito estufa.

VIII. Disposições Gerais

É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer documentos em contrário.