Política Gestão Tributária

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Histórico de Revisões

Versão: Data de Revisão: Histórico: 
1 15/05/2015 Elaboração do Documento.
2 06/05/2016 Atualização dos itens Objetivo (I), Documentação Complementar (III), Conceitos e Siglas (IV), Responsabilidades (V), Diretrizes (VI) e Gestão de Consequências (VII).
Inclusão do item Disposições Gerais (VIII).
3 08/05/2018 Alteração do título de “Tributária” para “Gestão Tributária”;
Atualização de todo o conteúdo da política em consonância com as atuais práticas da Companhia.
4 23/04/2020 Alteração dos itens I. Objetivo; II. Abrangência; III. Diretrizes – subitens 2.1, 3.1, 3.1.1, 3.1.2, 3.3; IV. Gestão de Consequências e VI. Documentação Complementar.
Exclusão dos subitens 1.3 e 3.2.3.
5 20/04/2022 Atualização dos itens: I. Objetivo, II. Abrangência, III. Diretrizes subitens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.1.4, 3.1.5, 3.3.2, IV. Gestão de Consequências, V. Responsabilidades, VI. Documentação Complementar, VII. Conceitos e Siglas e VIII. Disposições Gerais.
6 27/03/2024 Atualização dos itens: II. Abrangência, III. Diretrizes subitens 1.1, 1.2, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7, 3.1.4, 3.1.6, 3.1.8, 3.2.3, 4.2, IV. Gestão de Consequências, V. Responsabilidade, VII. Conceitos e Siglas e VIII. Disposições Gerais.

 

I. Objetivo

A presente Política de Gestão Tributária (“Política”) tem o objetivo de assegurar que a gestão e a estratégia tributária adotadas pela Companhia estejam aderentes à legislação em vigor, principalmente, por meio da adoção do tratamento tributário mais adequado e eficiente sobre a prestação de serviços, demais eventos e transações realizadas, sendo a mesma fundamentada nos valores e princípios corporativos, no exercício da responsabilidade junto aos entes públicos e na contribuição para o crescimento socioeconômico do país.

II. Abrangência

Todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”); membros dos Comitês de Assessoramento e do Conselho Fiscal; colaboradores, incluindo terceirizados, estagiários e jovens aprendizes (“Colaboradores”) das empresas Cielo S.A. – Instituição de Pagamento (“Cielo”), Servinet Serviços Ltda. (“Servinet”), Aliança Pagamentos e Participações Ltda. (“Aliança”) e Stelo S.A. (“Stelo”), doravante denominadas em conjunto de “Companhia”.

Todas as Sociedades Controladas da Companhia devem definir seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Em relação às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia que atuem na administração das Sociedades Coligadas devem envidar esforços para que elas definam seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

III. Diretrizes

1. Disposições iniciais

1.1. A Companhia atua como uma entidade geradora de empregos, que estimula o desenvolvimento econômico e social, e que interage com a comunidade e as autoridades dos países onde exerce sua atividade econômica. Além disso, a Companhia reconhece sua responsabilidade perante os entes fiscais públicos, que se inicia desde o tratamento adequado e eficiente das práticas tributárias até o tempestivo recolhimento dos tributos e entrega das obrigações acessórias, sempre buscando a aderência à legislação e normativos tributários vigentes.

1.2. A Companhia acompanha o cenário tributário brasileiro e mundial em busca de eficiência fiscal, seguindo uma política sustentável que representa a segurança da continuidade do negócio, de acordo com estratégias previamente definidas pela Companhia, sempre em estrita legalidade. Além disso, as estratégias adotadas pela Companhia levam em consideração a mitigação de riscos à sua reputação e a preservação da sua marca.

1.3. Todas as ações da Companhia buscam a transparência, clareza, ordem e coerência, estando ciente da responsabilidade perante acionistas, empregados, clientes, fornecedores, consumidores e outras partes interessadas.

2. Pilares

2.1. A presente Política é pautada sobre os seguintes pilares, previstos também no Código de Conduta Ética da Companhia:

2.1.1. Ética: “Ética em todas as relações” é um dos valores da Companhia. Os preceitos da conduta ética estão estabelecidos no Código de Conduta Ética que define os comportamentos desejados dos Colaboradores, inclusive no que se refere ao relacionamento com autoridades fiscais.

2.1.2. Integridade e boa-fé: todas as funções desempenhadas dentro da área de abrangência desta Política serão realizadas com integridade e honestidade, com a devida diligência e cuidado.

2.1.3. Legalidade: garantia do cumprimento da lei, do Estatuto Social e de todas as outras normas e políticas da Companhia. Assim, o recolhimento dos impostos deve ser realizado obedecendo as legislações tributárias vigentes.

2.1.4. Responsabilidade e Cidadania corporativa: a Companhia tem consciência acerca da função social e econômica que o pagamento de impostos representa para a sociedade, observando rigorosamente as suas obrigações fiscais no exercício dos seus direitos. A Companhia não adota estratégias fiscais ilegais e estruturas artificiais para reduzir sua carga tributária, bem como não fornece aos seus clientes nenhum incentivo que esteja em desacordo com as leis tributárias, visando sempre o cumprimento de seu papel como empresa cidadã e contribuinte tributária do país.

2.1.5. Transparência: a Companhia estimula a transparência e o diálogo ao longo de sua cadeia de valor, inclusive no que tange aos critérios, apurações e recolhimentos de tributos. Em busca da transparência da estratégia tributária, a Companhia divulga, trimestralmente, questões tributárias que impactem de forma relevante demonstrações contábeis da Companhia e de suas controladas. Dentre as informações divulgadas destacam-se as novas abordagens fiscais, detalhamento dos impactos tributários, as receitas e lucros operacionais e as demonstrações das alíquotas efetivas, considerando sempre as melhores práticas contábeis e os padrões exigidos pelo IFRS e pelo COSIF.

2.1.6. Reputação: a Companhia zela pela sua reputação perante as autoridades fiscais e administrativas, com diálogo aberto e construtivo, por meio do fornecimento de informações dos fatos e circunstâncias, quando requerida pelas autoridades. Adicionalmente, todas as estratégias adotadas devem levar em consideração os seguintes requisitos: (i) baixo risco à reputação da empresa; e (ii) preservação do valor da marca. Assim, a Companhia investe na valorização de sua marca e imagem, no mercado nacional e internacional, e busca sempre adotar as melhores práticas tributárias, visando a manutenção de sua reputação com os stakeholders (partes interessadas) e sustentabilidade da Companhia.

2.1.7. Governança: os assuntos tributários relevantes para a Companhia, seja pelo risco financeiro ou de exposição da marca, são levados ao conhecimento do Conselho de Administração e/ou Comitês de Assessoramento da Companhia, os quais possuem atribuições de orientar e fiscalizar a gestão da Diretoria-Executiva e decidir sobre as grandes questões do negócio, incluindo-se a tomada de decisões estratégicas e, ainda, asseguram relações de longo prazo com os acionistas, levando em consideração os interesses dos stakeholders.

3. Estratégias Tributárias

3.1. Gestão Tributária e Mitigação de Riscos Tributários

3.1.1. Realizar uma interpretação prudente e lógica da legislação fiscal, com o objetivo de implementá-las de acordo com a intenção do legislador e que levem em consideração a jurisprudência predominante, de acordo com o contexto econômico, político e social, voltada à mitigação dos riscos legais tributários.

3.1.2. Garantir o recolhimento adequado de tributos e a entrega tempestiva de obrigações acessórias, evitando a incidência de penalidades e o acúmulo de passivos fiscais.

3.1.3. Estabelecer controles internos que garantam que as informações utilizadas na administração fiscal sejam fidedignas, completas, atuais e auditáveis.

3.1.4. Executar estratégias fiscais que respeitem a legislação e as boas práticas empresariais, tal como a utilização de benefícios fiscais concedidos por lei, que não representem risco jurídico e/ou financeiro, bem como risco à reputação da Companhia.

3.1.5. Procurar ativamente identificar, controlar e monitorar eventuais riscos decorrentes da complexidade da interpretação da legislação tributária, garantindo o tratamento fiscal adequado e o alinhamento com os valores da Companhia.

3.1.6. O relacionamento com o stakeholder (partes interessadas) deve estar pautado nas boas práticas empresariais e tributárias, descartando estruturas artificiais, sem propósito econômico e sem fornecer facilidades ou sem incentivar a busca pela redução ilegal da carga tributária.

3.1.7. Em transações com partes relacionadas, sujeitas às regras de Preços de Transferência, estas deverão ser calculadas em acordo com as leis e regulamentações de cada país ou região onde serão realizadas e também pelas diretrizes de preços de transferência publicadas pela OCDE.

3.1.8. Quando a legislação fiscal não apresentar orientações claras e objetivas, a Companhia buscará o apoio de consultores tributários independentes e, se necessário, confirmará o tratamento tributário aplicável com as autoridades fiscais competentes.

3.2. Relacionamento com Autoridades Fiscais

3.2.1. Buscar estabelecer boas relações com as autoridades fiscais dos países onde atua, colaborando no que for necessário e fornecendo-lhe todas as informações que forem solicitadas, de forma clara, precisa e completa.

3.2.2. Participar de discussões sobre questões fiscais em conjunto com organizações empresariais e as promovidas por autoridades tributárias dos mercados em que atua.

3.2.3. Não compactuar com quaisquer formas de corrupção nos negócios e buscar esse mesmo compromisso na sua cadeia de valor. Assim, os Colaboradores ou executivos da Companhia são orientados a não oferecer ou aceitar suborno para fins de obtenção de benefícios na tributação ou redução da carga tributária da Companhia.

3.3. Alinhamento com as demais políticas da Companhia

3.3.1. A estratégia tributária deve se subordinar ao Código de Conduta Ética da Companhia, o qual é amplamente difundido a todos os Colaboradores e executivos, e extensivo aos membros dos órgãos de governança da Companhia.

3.3.2. A Companhia estende as diretrizes acima mencionadas e boas práticas tributárias à sua cadeia de fornecedores, mediante Código de Conduta Ética.

3.3.3. A Companhia disponibiliza treinamentos através da “Universidade Cielo” a todos os seus Colaboradores a fim de difundir os pilares desta Política.

4. Fiscalização e Auditoria

4.1. Os principais processos tributários são revisados periodicamente pela Auditoria Interna da Companhia e por auditores independentes ou consultores especialistas externos em periodicidade semestral, garantindo assim que a Companhia não compactue com políticas tributárias agressivas ou evasivas que possam incorrer em riscos aos seus acionistas.

4.2. Para fins de atendimento de eventual fiscalização, os documentos suportes das apurações e recolhimentos dos tributos são mantidos em boa guarda, arquivados na sede da Companhia.

IV. Gestão de Consequências

Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders (partes interessadas) que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética nos canais abaixo, podendo ou não se identificar:

Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem, conforme a respectiva gravidade do descumprimento e de acordo com normativos internos, sendo aplicáveis a todas as pessoas descritas no item “Abrangência” desta Política, incluindo a liderança e membros da Diretoria-Executiva.

V. Responsabilidades

  • Administradores e colaboradores: observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar a área Jurídica e/ou Gerência Tributária para consulta sobre situações que envolvam conflito com este normativo ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
  • Vice-Presidência de Finanças e Relações com Investidores: são responsáveis pela propositura de atualização dessa Política no que se refere ao público interno e externo, buscando alinhamento com as melhores práticas do mercado, bem como pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas nessa Política e pelo esclarecimento de dúvidas relativas a mesma e à legislação tributária vigente.
  • Conselho de Administração: aprovar a presente Política e suas revisões e assegurar- se da existência de mecanismos que garantam seu cumprimento.
  • Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos Administradores abrangidos por sua responsabilidade legal e estatuária para, quando aplicável, denunciá-los aos órgãos da governança. No caso desses não tomarem as providências cabíveis, os assuntos serão direcionados à Assembleia Geral, para devidas providências.

VI. Documentação Complementar

VII. Conceitos e Siglas

  • Comitês de Assessoramento: é um órgão de deliberação colegiada que visa satisfazer as atribuições de orientar e fiscalizar a gestão da Diretoria-Executiva e decidir sobre as grandes questões do negócio, incluindo-se a tomada das decisões estratégicas, de investimento e de financiamento, entre outros assuntos previstos no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e/ou Estatuto Social da Companhia.
  • Conselho de Administração: é um órgão de deliberação colegiada que visa satisfazer as atribuições de orientar e fiscalizar a gestão da Diretoria-Executiva e decidir sobre as grandes questões do negócio, incluindo-se a tomada das decisões estratégicas, de investimento e de financiamento, entre outros assuntos previstos no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e/ou estatuto social da companhia.
  • COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional): representa os critérios e procedimentos contábeis a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), bem como a estrutura de contas e modelos de documentos.
  • IFRS (International Financial Reporting Standard): corresponde às normas internacionais de relatórios financeiros emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB.
  • OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico): organização internacional que fornece uma plataforma para comparar políticas econômicas, solucionar problemas de mercado e coordenar políticas domésticas e internacionais.
  • Stakeholders (públicos de interesse): são todos os públicos relevantes, sejam internos ou externos, que consistem em pessoas, grupos, organizações, associações e outros atores que influenciam ou são influenciados pelas atividades, produtos e serviços da Companhia, e que podem ser impactados por suas decisões, ações e desempenho. São exemplos de Partes Interessadas (Stakeholders), mas não se limitam à: fornecedores, investidores, colaboradores, comunidades locais, imprensa, organizações da sociedade civil.

VIII. Disposições Gerais

É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer documentos em contrário.