Política Gerenciamento de Riscos de Crédito, Liquidez e Mercado
Histórico de Revisões
Versão: | Data de Revisão: | Histórico: |
1 | 23/02/2017 | Elaboração do Documento. |
2 | 20/04/2018 | Alteração do título de “Gerenciamento de Risco de Crédito e Risco de Liquidez” para “Gerenciamento de Riscos de Crédito, Liquidez e Mercado”; Inclusão de risco de mercado e atualização das diretrizes de risco de crédito e liquidez. |
3 | 15/03/2019 | Inclusão da “Servinet Serviços Ltda”. e “Aliança Pagamentos e Participações Ltda” na Abrangência desta Política. Descrição do processo para deliberação das exceções relativas às diretrizes desta Política. |
4 | 29/04/2020 | Alteração dos itens I. Objetivo; II. Abrangência; III. Diretrizes – subitens 1.1.2, 1.1.5, 1.1.6, 1.2, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 2.1.3, 2.1.6, 2.1.11 e 3.1.4; IV. Exceções; V. Responsabilidades; VI. Documentação Complementar; VII. Conceitos e Siglas. Inclusão dos subitens 2.1.9 e 3.1.9 no item III. Diretrizes. |
I. Objetivo
Estabelecer as diretrizes básicas referentes ao gerenciamento de risco de crédito, de liquidez e de mercado, visando o atendimento às regulamentações vigentes e aos normativos aplicáveis, as boas práticas de mercado, a proteção dos negócios e da situação econômico financeira da Companhia.
II. Abrangência
Todos os administradores (Diretoria-Executiva, Superintendentes Executivos, membros do Conselho de Administração e membros dos Comitês de Assessoramento), membros do Conselho Fiscal e colaboradores das empresas Cielo S.A., Servinet Serviços Ltda., Aliança Pagamentos e Participações Ltda. e Stelo S.A., doravante denominadas (“Cielo” ou “Companhia”).
Todas as sociedades controladas da Companhia devem definir seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
Em relação às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia que atuem na administração das Sociedades Coligadas devem envidar esforços para que elas definam seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
III. Diretrizes
1. Risco de Crédito
1.1. Sobre o gerenciamento do Risco de Crédito, a Cielo:
1.1.1. Considera o alinhamento entre o perfil de riscos, o apetite a riscos e a estratégia da companhia.
1.1.2. Segrega as atividades de gestão do risco de crédito das áreas executivas da Companhia e da Auditoria, sendo independente no desempenho de sua função.
1.1.3. Identifica e avalia o risco de crédito dos emissores de cartão define os volumes de garantias que devem ser apresentados e obtém as devidas garantias quando autorizado pelos respectivos regulamentos das bandeiras.
1.1.4. Controla e apura os volumes de contas a receber dos emissores de cartão versus as garantias apresentadas.
1.1.5. Define a reserva financeira dos estabelecimentos comerciais, com ou sem vendas diferidas, que operam com o produto Aquisição de Recebíveis de Venda (“ARV”).
1.1.6. Identifica e avalia o risco de crédito de Subcredenciadores, estabelecendo condições específicas em instrumento a ser celebrado entre a Cielo e os Subcredenciadores com o intuito de instituir obrigações relacionadas à (i) apresentação de garantias mediante análise creditícia e valores de exposição ao risco E (ii) monitoramento de informações a respeito da realização da liquidação, pelo Subcredenciador, aos estabelecimentos a ele credenciados, dentre outras disposições.
1.1.7. Avalia a exposição ao risco de crédito em produtos e serviços novos ou em alteração.
1.1.8. Apresenta informações referentes à Gestão do Risco de Crédito aos órgãos competentes da estrutura de governança de gestão de riscos da Cielo para informação, avaliação e recomendação, bem como envolve a alta administração no monitoramento e na tomada de decisão referente à gestão do risco de crédito que possa impactar no cumprimento dos compromissos e/ou negócios da Companhia.
1.1.9. Avalia o risco de crédito da carteira de aplicações financeiras.
1.2. Plano de Recuperação de Crédito:
1.2.1. Executa as garantias em caso de default e/ou atua junto ao interventor de emissores de cartão sob intervenção, com o intuito de recuperar os valores inadimplidos.
1.2.2. Executa as garantias dos Subcredenciadores em situações de falta de liquidez.
1.2.3. Realiza a recuperação de valores da carteira de aplicações financeiras acionando o Fundo Garantidor de Crédito e/ou o interventor/liquidante da Instituição Financeira em default.
1.2.4. Realiza procedimentos para recuperação de créditos de clientes inadimplentes.
2. Risco de Liquidez
2.1. Sobre o gerenciamento do Risco de Liquidez, a Cielo:
2.1.1. Segrega as atividades de gestão do risco de liquidez das áreas executivas da Companhia e da Auditoria, sendo independente no desempenho de sua função.
2.1.2. Mantém um sólido processo para atualizar os níveis de liquidez, contemplando adequadas premissas financeiras e projeções futuras baseados no orçamento e nas atualizações de forecast.
2.1.3. Atualiza o fluxo de caixa diariamente, projetando no mínimo para os próximos 180 (cento e oitenta) dias, para determinar os níveis esperados de liquidez.
2.1.4. Respeita os limites de endividamento estabelecidos pelo Conselho de Administração.
2.1.5. Realiza mensalmente análise de sensibilidade das operações de empréstimos e financiamentos conforme limites de endividamento.
2.1.6. Respeita as metas de liquidez das aplicações financeiras estabelecidas na norma interna de Aplicações Financeiras.
2.1.7. Garante, inclusive com a prévia contratação de linhas de crédito de acesso imediato, nível de liquidez adequado para o cumprimento das obrigações da Companhia e para a continuidade das operações do produto ARV nos níveis ofertados aos estabelecimentos comerciais.
2.1.8. Assegura a liquidação da grade por bandeira, domicílio, emissores e as moedas apropriadas para a gestão do risco de liquidez, bem como captura possíveis exposições contingentes e inesperadas em sua mensuraçã0.
2.2.9. Avalia a exposição ao risco de liquidez em produtos e serviços novos ou em alteração.
2.2.10. Apresenta informações referentes à Gestão do Risco de Liquidez aos órgãos competentes da estrutura de governança de gestão de riscos da Cielo para informação, avaliação e recomendação, bem como envolve a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração no monitoramento e na tomada de decisão referente à gestão da liquidez, alertando-a com antecedência sobre quaisquer possibilidades de queda nos níveis de liquidez que possam impactar no cumprimento dos compromissos e/ou negócios da Companhia.
2.2.11. Mantém o Plano de Contingência de Liquidez atualizado e aprovado nas instâncias de governança corporativa competentes e pode ser acionado mediante as regras previamente estabelecidas na norma interna de Gestão de Risco de Liquidez.
3. Risco de Mercado
3.1. Sobre o gerenciamento do Risco de Mercado, a Cielo:
3.1.1. Segrega as atividades de gestão do risco de mercado das áreas executivas da Companhia e da Auditoria, sendo independente no desempenho de sua função.
3.1.2. Realiza gestão dos indexadores dos instrumentos financeiros contratados, ativos e passivos, em moeda local e moeda estrangeira, em relação aos indexadores disponíveis no mercado, com o objetivo de identificar oportunidades de mercado para uma melhor gestão financeira da Companhia, podendo, para tanto, contratar novos instrumentos financeiros e/ou liquidar os instrumentos financeiros vigentes.
3.1.3. Mantém instrumentos financeiros ativos que apresentem indexadores e taxas de juros coerentes com a exposição dos instrumentos passivos vigentes.
3.1.4. Mitiga o risco cambial decorrente das transações de cartão realizadas por estrangeiros no Brasil ou da constituição de quaisquer passivos em moeda estrangeria não vinculados a instrumentos derivativos ou outros meios de proteção, por meio de operações financeiras específicas ou constituição de ativos em moeda estrangeira que atendam às prerrogativas de liquidez estabelecidas na norma interna de Aplicações Financeiras que sejam equivalentes à sua exposição.
3.1.5. Utiliza instrumentos derivativos exclusivamente para proteção (Hedge) de exposições efetivas, vinculando-os, obrigatoriamente, à um ativo ou passivo a descoberto, sempre sem fins especulativos.
3.1.6. Realiza assíduo acompanhamento da marcação a mercado dos instrumentos derivativos, bem como reflete as devidas variações em registros contábeis.
3.1.7. Submete os instrumentos derivativos à avaliação dos critérios contábeis para sua categorização como Hedge Accounting visando a redução ou eliminação da volatilidade incorrida no resultado contábil da companhia.
3.1.8. Contrata operações de financiamento e de captação de recursos com o objetivo de suportar a necessidade de capital de giro, os investimentos e refinanciamento de dívidas existentes. Seus limites são aprovados em base anual pelo Conselho de Administração conforme determina o Estatuto Social da Companhia.
3.2.9. Avalia a exposição ao risco de mercado em produtos e serviços novos ou em alteração.
3.2.10. Apresenta informações referentes à Gestão do Risco de Mercado aos órgãos competentes da estrutura de governança de gestão de riscos da Cielo para informação, avaliação e recomendação e envolve a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração no monitoramento e na tomada de decisão referente à gestão de risco de mercado que possam impactar no cumprimento dos compromissos e/ou negócios da Companhia.
IV. Exceções
As situações de exceção não previstas na presente Política devem ser submetidas à Diretoria Executiva para deliberação e posteriormente informadas ao Comitê de Riscos.
V. Responsabilidades
- Administradores e colaboradores envolvidos no processo:
- Garantir a segregação e definição de funções, atribuições de responsabilidades e delegação de autoridades que subsidiem a efetiva administração dos riscos de crédito, liquidez e mercado.
- Observar e zelar pela presente política e, quando necessário, acionar as áreas envolvidas no processo para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta política ou mediante a ocorrência de situações que possam colocar a Companhia em risco.
- Gerência de Tesouraria:
- Realizar e controlar as aplicações financeiras da Companhia, de acordo com as regras, indicadores e limites da norma interna de Aplicações Financeiras.
- Controlar os níveis de liquidez da Companhia, assegurando a existência de recursos e linhas de crédito imediatas suficientes para a cobertura de suas obrigações financeiras e controlando a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo.
- Monitorar a flutuação da taxa de juros, câmbio e outros indexadores financeiros atrelados aos instrumentos financeiros detidos pela Companhia.
- Acionar o Plano de Contingência de Liquidez.
- Diretoria de Riscos, Compliance e Prevenção:
- Moonitorar o alinhamento entre o perfil de riscos, o apetie a riscos e a estratégia da companhia.
- Identificar, mensurar, monitorar, controlar, mitigar de forma integrada os riscos de crédito, liquidez e mercado.
- Coordenar e executar as atividades relacionadas à avaliação de risco de crédito envolvendo: emissores de cartão e Subcredenciadores, considerando as definições de volumes de garantias, além de estabelecimentos comerciais com ou sem vendas diferidas que operam com o produto ARV
- Monitorar e gerir a exposição ao risco de crédito envolvendo: emissores de cartão, Subcredenciadores, estabelecimentos comerciais com ou sem vendas diferidas;
- Executar as garantias, em conjunto com a Superintendência Jurídica, em caso de default dos Emissores de Cartão;
- Atuar, em conjunto com a Superintendência Jurídica, junto ao interventor de Emissores de Cartão sob intervenção, com o intuito de recuperar os valores inadimplidos.
- Executar as garantias, em conjunto com a Superintendência Jurídica, dos Subcredenciadores em situações de falta de liquidez.
- Gerir a exposição ao risco de liquidez da Companhia, monitorando a existência de recursos suficientes para a cobertura de suas obrigações financeiras e controlando a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo.
- Monitorar a exposição ao risco de mercado, por meio do acompanhamento da flutuação da taxa de juros, câmbio e outros indexadores financeiros atrelados aos instrumentos financeiros detidos pela Companhia.
- Propor metodologias, métricas e controles relacionados ao gerenciamento dos riscos de crédito, liquidez e mercado.
- Monitorar e reportar às instâncias de governança de gestão de riscos da Cielo os indicadores e limites de exposição ao risco de crédito, liquidez e mercado.
- Avaliar a exposição ao risco de crédito, liquidez e mercado em produtos e serviços novos ou em alteração.
- Elaborar, revisar e solicitar o acionamento do plano de contingência de liquidez.
- Desenvolver relatório anual sobre o gerenciamento de riscos financeiros e submetê-los como pauta informativa ao Comitê de Riscos e ao Conselho de Administração.
- Gerência de Engenharia de Backoffice e Cobrança:
- Realizar procedimentos de cobrança e recuperação de créditos para estabelecimentos comerciais que possuam débitos em aberto com a Cielo (inadimplentes).
- Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais:
- Executar extra e judicialmente as garantias em caso de default de Emissores de Cartão, após o acionamento da Diretoria de Riscos e Compliance;
- Atuar, em conjunto com a Diretoria de Riscos e Compliance, junto ao interventor de Emissores de Cartão sob intervenção, com o intuito de recuperar os valores inadimplidos.
- Executar extra e judicialmente as garantias dos Subcredenciadores, após o acionamento da Diretoria de Riscos e Compliance, em situações de falta de liquidez.
VI. Documentação Complementar
- Circular BACEN n° 3.681/2013.
- Normas internas aperfeiçoadas constantemente, aprovadas pelas alçadas competentes e disponibilizadas a todos os colaboradores.
- Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos.
VII. Conceitos e Siglas
- Aquisição de Recebíveis de Venda (ARV): produto que permite aos estabelecimentos comerciais receber de forma antecipada seus recebíveis performados, que tenham data de liquidação futura, provenientes das vendas realizadas com cartões de crédito. Este é realizado mediante a aquisição de recebíveis de estabelecimentos comerciais (clientes credenciados) por um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), do qual a Cielo é agente de pagamento.
- Comitê de Riscos: órgão de assessoramento do Conselho de Administração que tem como objetivo monitorar a qualidade e eficiência do gerenciamento de riscos e dos requerimentos mínimos de patrimônio aplicáveis à Companhia, zelando pelos seus objetivos sociais e valores em coerência com os princípios básicos de governança corporativa.
- Contraparte: No contexto deste documento são os emissores de cartão, estabelecimentos comerciais, Subcredenciadores e Instituições Financeiras e Assemelhadas.
- Default: situação de inadimplência total ou parcial da contraparte.
- Hedge: estratégia utilizada para mitigar os riscos relacionados a flutuações de indexadores contratuais tais como: moedas, taxas de juros, commodities, entre outros.
- Hedge Accounting: operação contábil que preconiza a aplicação de normas contábeis específicas que viabilizem a redução ou eliminação da volatilidade incorrida nos resultados contábeis que são decorrentes da contabilização de instrumentos derivativos pelo valor justo do resultado.
- Reserva Financeira: Montante em valor ou em percentual, calculado conforme metodologia específica e cadastrado no sistema de ARV, com o objetivo de impedir que o estabelecimento comercial antecipe, além do fixado, créditos de sua agenda de recebíveis, como forma de proteção contra eventuais chargebacks/cancelamentos de vendas que possam ocorrer sobre os valores antecipados.
- Risco de Crédito: refere-se à possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pela contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na negociação e aos custos de recuperação, incluindo:
- Inadimplemento do portador perante o emissor de instrumento de pagamento pós-pago;
- Inadimplemento do emissor perante o credenciador; e,
- Inadimplemento de instituição de pagamento devedora de outra instituição de pagamento em função de acordo de interoperabilidade entre diferentes arranjos.
- Risco de Liquidez: refere-se à possibilidade de a Companhia não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas
- Risco de Mercado: refere-se à possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de instrumentos detidos pela Companhia, assim como receitas e despesas que possam ser impactadas em decorrência de variação das taxas de juros, dos preços de ações e da variação cambial.
- Sociedades Coligadas: são as sociedades nas quais a Companhia tenha influência significativa, sendo que, nos termos do artigo 243, §4° e §5 da Lei das Sociedades por Ações, (i) há influência significativa quando a Companhia detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional de uma sociedade, sem, contudo, controlá-la; e (ii) a influência significativa será presumida quando a Companhia for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da respectiva sociedade, sem, contudo, controlá-la.
- Sociedades Controladas: são as sociedades nas quais a Companhia, direta ou indiretamente, é titular de direitos de sócia ou acionista que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, nos termos do artigo 243, §2º da Lei das Sociedades por Ações
- Subcredenciador: Refere-se aos estabelecimentos comerciais credenciados pela Cielo que atuam como credenciadores de estabelecimentos comerciais e que dentre outras obrigações devem repassar os recursos recebidos da Cielo aos seus respectivos estabelecimentos comerciais afiliados.
- Vendas Diferidas: vendas com cartão de crédito efetuadas pelos estabelecimentos comerciais com entrega dos bens/serviços em data futura.
VIII. Disposições Gerais
É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta política sempre que se fizer necessário.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer documentos em contrário.