Política de Compras

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Histórico de Revisões

Versão: Data de Revisão: Histórico:
1 03/06/2013 Elaboração do Documento.
2 26/06/2015 Inclusão dos itens Abrangência (II), Documentação Complementar (III), Conceitos e Siglas (IV), Responsabilidades (V), Gestão de Consequências (VII) e Disposições Gerais (VIII).
Adequação do Objetivo (I) quanto ao conceito de sustentabilidade.
Inclusão da citação da Política PLT_001 Anticorrupção nos itens 5 e 8.
Inclusão dos preceitos do Código de Ética e Conduta de Fornecedores no item 8.
Atualização dos itens 2, 7, 9, 10, 11 e 12.
3 01/08/2017 Inclusão do subitem 8.15 das VI. Diretrizes;
Atualização dos itens II. Abrangência e dos subitens 2, 8, 8.1, 8.5, 8.6, 8.11, 8.12, 8.13, 9 e 11 das VI. Diretrizes.
4 29/10/2019 Alteração dos itens II. Abrangência, III. Diretrizes subitens 2 e 8.15, V. Responsabilidades, VI. Documentação Complementar, VII. Conceitos e Siglas e VIII. Disposições Gerais.
Inclusão no item III. Diretrizes subitem 13.
5 25/11/2021 Alterações dos itens: II. Abrangência, IV. Alçadas, V. Gestão de Consequências, VI. Responsabilidades, VII. Documentação Complementar e atualização dos subitens 1, 5, 8, 11 e 13 das III. Diretrizes.
6 25/10/2023 Atualização dos itens: II. Abrangência, III. Diretrizes subitens: 1, 3, 5, 6, 7, 8, 8.1 a 8.10, 11, 12, 12.1, 13, 13.1, V. Gestão de Consequências, VI. Responsabilidades, VII. Documentação Complementar, VIII. Conceitos e Siglas e IX. Disposições Gerais.

 

I. Objetivo

Garantir, durante o processo de aquisição de bens e serviços e gestão da cadeia de fornecedores, a construção de relacionamento ético e transparente buscando competitividade, qualidade, velocidade e sustentabilidade. Este relacionamento deve assegurar a perenidade e legalidade das operações, além de estimular a responsabilidade socioambiental e inovação de forma contínua e evolutiva.

II. Abrangência

Todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”), membros dos Comitês de Assessoramento e do Conselho Fiscal e Colaboradores, incluindo terceirizados, estagiários e jovens aprendizes (“Colaboradores”) das empresas Cielo S.A. – Instituição de Pagamento (“Cielo”), Servinet Serviços Ltda. (“Servinet”), Stelo S.A. (“Stelo”) e Aliança Pagamentos e Participações Ltda. (“Aliança”), doravante denominadas em conjunto de “Companhia”.

Todas as Sociedades Controladas da Cielo devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Em relação às Sociedades Coligadas, os representantes da Companhia, que atuem na administração delas devem envidar esforços para que os seus direcionamentos sejam definidos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

III. Diretrizes

1. As compras e contratações envolvendo valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) são realizadas de forma centralizada pela Superintendência de Eficiência e Compras, visando garantir a consistência do relacionamento entre a Companhia e seus fornecedores.

2. Potenciais fornecedores devem se submeter aos processos de cadastramento e avaliação financeira, fiscal/tributária, trabalhista, socioambiental, dentre outras, conforme procedimento interno, além de estarem aptos tecnicamente por meio de avaliação das áreas demandantes da aquisição.

3. O registro de empresas em cadastros públicos será levado em consideração no processo de Vendor Onboarding (homologação de fornecedores).

4. A segregação de atribuições e rastreabilidade nas diversas fases operacionais e decisórias garantem a transparência no processo de contratação.

5. Os direitos e deveres, tanto da Companhia quanto de seus fornecedores, relativos às compras e contratações, são formalizados por meio de instrumentos baseados na legislação vigente e pautados pelo Código de Conduta Ética e pela Política Anticorrupção da Companhia.

6. Fornecedores selecionados para concorrer ao fornecimento de produtos e serviços especificados e definidos pela área técnica são submetidos a um processo de seleção transparente no qual todos os participantes devem possuir equidade de condições.

7. A Companhia exige: (a) a concorrência livre e leal entre seus fornecedores e (b) a adoção de práticas estritamente éticas quanto ao relacionamento comercial com seus fornecedores.

8. Aplicam-se os preceitos estabelecidos no Código de Conduta Ética às contratações, que deverão ser observados pelos fornecedores ou potenciais fornecedores, quais sejam:

8.1. Cumprir e monitorar suas cadeias de valor de forma a prevenir e combater o trabalho forçado ou compulsório, o trabalho infantil, a pedofilia, intimidação ou assédio em razão de gênero, identidade de gênero, deficiência, origem, religião, raça, etnia, orientação sexual, estado civil, idade, condição de saúde, condição social ou quaisquer outras formas de preconceito em esfera econômica, política ou organizacional, que contradigam os princípios estabelecidos pela Companhia;

8.2. Ter políticas ou programas de inclusão social, Código de Conduta Ética, responsabilidade empresarial, política ambiental de gerenciamento ou minimização dos impactos ambientais relacionados ao seu negócio e de ações que promovam a valorização da diversidade, equidade e capacitação para o emprego de pessoas com deficiência e jovens aprendizes e livre associação;

8.3. Ter políticas ou código de conduta ética que determinem diretrizes e procedimentos para prevenir e combater à corrupção, à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo;

8.4. Cumprir toda a legislação e a regulamentação em vigor e adotar medidas para prevenir a utilização dos seus negócios em práticas relacionadas à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à sonegação tributária ou a quaisquer outros atos ilícitos, bem como monitorar suas cadeias de valor;

8.5. Apresentar documentos e informações ao Banco Central do Brasil a respeito do objeto do contrato celebrado com a Companhia, nos prazos acordados, caso sejam solicitados;

8.6. Seguir as regras descritas no Código de Conduta Ética da Companhia quanto à aceitação e à oferta de cortesias, como brindes, presentes e convites para eventos;

8.7. Fazer gestão de sua cadeia de fornecimento, identificar os fornecedores críticos do ponto de vista de sustentabilidade e estabelecer metas de melhorias dos indicadores econômicos, sociais e ambientais desse grupo de fornecedores;

8.8. Fazer gestão dos riscos econômicos, sociais, trabalhistas, tributários e ambientais em sua cadeia de fornecimento, visando à continuidade do negócio;

8.9. Incentivar internamente e à sua cadeia de fornecimento a contratação de pequenos e médios fornecedores locais para o desenvolvimento econômico;

8.10. Cumprir e recomendar aos seus fornecedores o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus Colaboradores, práticas que visem garantir salários que satisfaçam aos padrões mínimos da categoria da região e sejam suficientes para atender às necessidades básicas e garantam-lhes condições de saúde e segurança previstas por lei aos seus Colaboradores e trabalhadores terceirizados, bem como o pagamento pontual e correto de suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

9. A Companhia tem como objetivo aprofundar o relacionamento com os atuais fornecedores e criar novas oportunidades diversificando fontes de fornecimento, des deque seja garantida a competitividade dos produtos e serviços contratados, sem restrições por porte ou localização, e que estejam em conformidade com as necessidades e especificações técnicas estabelecidas e aptos ao fornecimento do ponto de vista financeiro.

10. Serão observadas e monitoradas as práticas do fornecedor referentes a aspectos econômicos, ambientais e sociais, bem como em questões relacionadas aos direitos humanos, às mudanças climáticas, à diversidade e à inclusão, sendo exigido o cumprimento da legislação aplicável.

11. A base de fornecedores é monitorada do ponto de vista de cumprimento dos princípios relevantes contidos no Código de Conduta Ética, sendo que os fornecedores classificados como Tier 1 possuem avaliação recorrente no programa de Vendor Performance. Adicionalmente, os fornecedores críticos possuem critérios de análise específicos, tratados no âmbito programa Vendor Risk, conforme normativos internos.

12. O Canal de Ética é o canal disponibilizado pela Companhia aos seus Colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros ou outras partes interessadas para prestarem denúncia ou informação sobre quaisquer desvios praticados por seus Colaboradores, Administradores e demais Stakeholders quanto às diretrizes previstas no Código de Conduta Ética, nos instrumentos normativos da Companhia, na legislação em vigor, inclusive a Lei Anticorrupção, bem como atos de corrupção privada.

    • 12.1 A pessoa ao denunciar pode escolher se deseja ou não se As denúncias realizadas podem ser acompanhadas no site do Canal de Ética, garantindo visibilidade ao andamento de todo o processo.

13. Durante o processo de contratação de uma demanda, caso seja identificado que os serviços prestados envolvam o processamento e armazenamento de dados da Companhia na infraestrutura do fornecedor e/ou em infraestrutura em nuvem, realiza processamento e armazenamento de dados de cartão (escopo PCI-DSS) e dados sensíveis ou ainda que possam afetar a continuidade das operações da Companhia, a mesma será direcionada automaticamente pela ferramenta de Compras para análises específicas das seguintes áreas responsáveis: Gerência de Segurança da Informação, Gerência de Continuidade dos Negócios e Gestão de Crises. Uma vez confirmado o escopo, a demanda torna-se relevante para a Companhia e, com isso, o fornecedor a ser contratado será um Fornecedor Relevante, que deverá seguir todos os trâmites previstos na Resolução nº 85/21 do BCB.

A Gerência Jurídica Regulatória será informada que existe uma demanda em andamento e que precisará, dentro dos prazos estabelecidos pela resolução e, após a assinatura do contrato ou aditivo, informar o BCB sobre a existência de um novo fornecedor classificado como relevante para a Companhia. A vigência, aditamentos e/ou rescisão dos contratos dos fornecedores relevantes serão monitorados pela área de Compras. Quaisquer alterações contratuais de Fornecedores Relevantes deverão ser informadas ao Jurídico Regulatório tempestivamente, que, por sua vez, avaliará a necessidade de comunicação ao BCB.

13.1. Compete à Superintendência Jurídica Regulatória e de Relações Governamentais avaliar a aderência às normas e exigências da Resolução nº 85/21 do BCB, ficando a Superintendência de Eficiência e Compras e a Superintendência Jurídica Regulatória e de Relações Governamentais responsáveis por garantir o cumprimento da governança requerida pelas normas da Companhia e pelo BCB.

IV. Alçadas

As compras e contratações são realizadas em observância ao disposto no Estatuto Social, Regimento Interno do Conselho de Administração, Regimento Interno da Diretoria- Executiva, Norma de Compras e Norma de Alçadas, conforme aplicável.

V. Gestão de Consequências

Colaboradores, fornecedores ou outros Stakeholders (públicos de interesse) que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética nos canais abaixo, podendo ou não se identificar:

Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem, conforme a respectiva gravidade do descumprimento e de acordo com normativos internos, sendo aplicáveis a todas as pessoas descritas no item “Abrangência” desta Política, incluindo a liderança e membros da Diretoria-Executiva

VI. Responsabilidades

  • Administradores, Gestores e Colaboradores:
      • Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política, bem como das disposições do Código de Conduta Ética e, quando assim se fizer necessário, acionar a Superintendência de Eficiência e Compras para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela
      • Denunciar ao Canal de Ética desvios às diretrizes do Código de Conduta Ética, dos instrumentos normativos da Companhia, da legislação em vigor, inclusive a Lei Anticorrupção, bem como atos de corrupção privada, que envolvam Colaboradores e/ou Administradores da Companhia, caso tenha ciência.
      • Responder de maneira adequada as perguntas relacionadas à Política de Segurança da Informação e Cibernética e a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Companhia no momento da abertura da solicitação na ferramenta de compras.
  • Denunciar ao Canal de Ética desvios às diretrizes do Código de Conduta Ética, dos instrumentos normativos da Companhia, da legislação em vigor, inclusive a Lei Anticorrupção, bem como atos de corrupção privada, que envolvam Colaboradores ou administradores da Companhia, caso tenha ciência.
  • Superintendência de Eficiência e Compras:
    • Cumprir e monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política, revisá-la, mantê-la atualizada de forma a garantir que quaisquer alterações sejam incorporadas à mesma e esclarecer dúvidas relativas ao seu conteúdo e a sua aplicação.
    • Enviar tempestivamente à Vice-Presidência Executiva Jurídica e de Relações Governamentais a avaliação prévia e os dados cadastrais de fornecedores, caso a Companhia identifique a contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem.
    • Realizar o processo de Know Your Supplier (Conheça seu Fornecedor) no momento da prospecção, seleção, contratação e monitoramento com critérios de qualidade e idoneidade, conforme normas e procedimentos internos.
    • Comunicar à Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança indícios de corrupção por parte dos fornecedores e prestadores de serviço, quando identificados.
    • Manter atualizado o cadastro, realizar a homologação dos fornecedores, conforme estabelecido nos processos internos, e solicitar o aceite formal dos fornecedores relevantes às diretrizes estabelecidas no Código de Conduta Ética, na Política Anticorrupção e demais Instrumentos Normativos aplicáveis.
  • Vice-Presidência Executiva Jurídica e de Relações Governamentais:
    • Orientar a Companhia quanto a aplicabilidade, interpretação e atualização de leis ou regulamentações relacionadas aos temas desta Política.
    • Elaborar contratos com fornecedores contemplando cláusulas anticorrupção.
    • Após o acionamento pela Superintendência de Eficiência e Compras, a Superintendência Jurídica Regulatória e de Relações Governamentais deverá comunicar ao BCB a contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem, observando os prazos e informações solicitadas, nos termos da regulamentação vigente.
  • Gerência de Segurança da Informação (Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança):
    • Avaliar as novas demandas para contratações e os fornecedores potenciais sob a ótica de segurança da informação e cibernética, conforme boas práticas do mercado e norma de Avaliação de Riscos Cibernéticos de Fornecedores.
  • Gerência de Continuidade de Negócios e Gestão de Crises (Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança):
    • Avaliar as novas demandas para contratações e os fornecedores potenciais sob a ótica de continuidade dos negócios, conforme boas práticas do mercado e normativos internos. A área de Continuidade de Negócios deve ainda elaborar e manter atualizado o procedimento de avaliação de riscos cibernéticos no Ciclo de Vida em Fornecedores Críticos, inclusive, no tocante aos critérios de decisão quanto à terceirização de serviços.

VII. Documentação Complementar

VIII. Conceitos e Siglas

    • LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
    • PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standards): Padrão de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento, desenvolvido para incentivar e aprimorar a segurança dos dados do cartão e facilitar a ampla adoção de medidas de segurança de dados consistentes no mundo todo.
    • Sociedades Coligadas: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa, nos termos do artigo 243, §1° das Sociedades por Ações.
    • Sociedades Controladas: São as sociedades nas quais a Companhia, direta ou indiretamente, é titular de direitos de sócia ou acionista que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, nos termos do artigo 243, §2º da Lei das Sociedades por Ações.
    • Stakeholders (públicos de interesse): São todos os públicos relevantes com interesses pertinentes à Companha, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da Companhia. Entre outros, destacam- se: investidores, Colaboradores, sociedade, clientes, fornecedores, parceiros, credores, governos, órgãos reguladores, concorrentes, imprensa, associações e entidades de classe, usuários dos meios eletrônicos de pagamento e organizações não governamentais.

IX. Disposições Gerais

É competência do Conselho de Administração da Cielo alterar esta Política sempre que se fizer necessário.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer documentos em contrário.