Procedimento para alienação de ações durante o Período de Aquisições Superveniente
Os acionistas que não alienaram as suas ações durante o Leilão (“Acionistas Minoritários”) e desejarem vendê-las às Ofertantes poderão fazê-lo mediante pedido apresentado ao Escriturador (Banco Bradesco S.A.), por meio do preenchimento do formulário “Ordem de Transferência de Ações”. O processo para alienação via Escriturador pode ser encontrado no “Procedimento de Alienação via Escriturador“.
Ademais, conforme Fato Relevante publicado dia 16 de agosto de 2024, serão adotadas as medidas necessárias para convocar oportunamente uma Assembleia Geral Extraordinária a fim de deliberar sobre o resgate compulsório da totalidade das ações de emissão da Companhia.
Informações adicionais disponíveis em:
Para mais informações, entrar em contato com Escriturador, através do número: 0800 701 1616, em dias úteis, das 9h00 às 18h00.
Os canais de atendimento da Companhia continuam disponíveis para demais assuntos.