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Fatores de Risco
A eventual incapacidade da Companhia acompanhar tendências de mercado e oferecer novas modalidades de pagamento pode lhe causar um efeito relevante e adverso.
O setor de meios de pagamento deve constantemente acompanhar as mudanças de expectativas dos Estabelecimentos Comerciais e dos Portadores, bem como os avanços tecnológicos. É esperado que novas modalidades de pagamento, associadas com novas tecnologias, dentre as quais transações originadas e capturadas por meio da telefonia celular, sejam desenvolvidas e implementadas a fim de atender a demanda dos Portadores por facilidade, rapidez e segurança no uso de cartões de crédito e débito. Caso a Companhia não consiga acompanhar as tendências do setor de meios de pagamento e as mudanças de preferência dos Estabelecimentos Comerciais e dos Portadores, bem como oferecer novas modalidades de pagamento e implementar novas tecnologias, ela poderá ser afetada de maneira adversa e relevante.
Os interesses dos Acionistas Controladores podem entrar em conflito com os interesses dos investidores.
Os Acionistas Controladores têm poderes para, entre outras coisas, eleger a maioria dos membros do Conselho de Administração da Companhia, conforme previsão no Acordo de Acionistas e determinar o resultado de qualquer deliberação que exija aprovação de acionistas, inclusive nas operações com partes relacionadas, reorganizações societárias, alienações, parcerias, aliança estratégicas e montante do pagamento de quaisquer dividendos futuros, observadas as exigências de pagamento do dividendo obrigatório impostas pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Estatuto Social da Companhia. Os Acionistas Controladores poderão ter interesses conflitantes com os interesses de acionistas minoritários. Além disso, os Acionistas Controladores (ou sociedades pertencentes aos seus respectivos conglomerados financeiros) atuam ou podem vir a atuar nos mesmos segmentos de atuação da Companhia, podendo ter interesse em oferecer serviços similares aos oferecidos pela Companhia, inclusive o serviço de antecipação de recebíveis. Tal circunstância pode representar potencial conflito de interesse entre a Companhia e seus Acionistas Controladores, podendo influenciar na definição da estratégia da Companhia nos segmentos em que os Acionistas Controladores e a Companhia atuam ou possam vir a atuar.
A relativa volatilidade e falta de liquidez do mercado de capitais brasileiro poderão limitar substancialmente a capacidade dos investidores de vender as Ações de emissão da Companhia ao preço e na ocasião desejados.
Investir em títulos e valores mobiliários brasileiros, tais como debêntures ou ações, implica um grau mais elevado de risco que investir em valores mobiliários de companhias emissoras em países com ambientes políticos e econômicos mais estáveis. Investimentos em valores mobiliários brasileiros são, geralmente, considerados de natureza especulativa. Esses investimentos estão sujeitos a determinados riscos econômicos e políticos, tais como, entre outros:
- mudanças no ambiente regulatório, fiscal, econômico e político que possam afetar a capacidade de investidores de receber pagamento, total ou parcial, em relação a seus investimentos; e
- restrições a investimento estrangeiro e a repatriamento do capital investido.
O mercado brasileiro de valores mobiliários é, essencialmente, menor, além de ter menor liquidez, e pode ser mais volátil e mais concentrado do que os principais mercados de valores mobiliários internacionais, tal como o dos Estados Unidos da América. Essas características de mercado poderão limitar significativamente a capacidade dos investidores nas debêntures ou nas ações da Companhia de vender suas debêntures ou ações pelo preço e na ocasião que desejarem, afetando negativamente os preços na negociação das debêntures ou ações.
A Companhia poderá necessitar de capital no futuro, que poderá não estar disponível em termos favoráveis, ou em nenhum outro modo. Caso a Companhia levante capital por meio da emissão de novas ações, a participação do investidor no capital da Companhia poderá ser diluída.
A Companhia pode futuramente precisar captar fundos por meio de colocação pública ou privada de títulos de dívida ou de ações, ou, caso assim decidam os acionistas, recursos poderão ser obtidos por meio do aumento do capital social. Quaisquer fundos captados por meio de oferta primária de ações de emissão da Companhia, de valores mobiliários conversíveis em, ou permutáveis por ações da Companhia, ou do aumento do seu capital social poderão diluir a porcentagem da participação do investidor no capital social da Companhia e afetar negativamente o preço de negociação das ações. Ademais, qualquer financiamento de que a Companhia possa precisar pode não estar disponível em termos favoráveis, ou em nenhum outro modo.
Os riscos relacionados às controladas e coligadas estão, em sua maior parte, relacionados aos riscos da Companhia.
Os sistemas de tecnologia da informação e de telecomunicação utilizados pela Companhia em suas atividades podem falhar devido a fatores alheios ao seu controle.
As atividades da Companhia dependem da operação eficiente e ininterrupta de sistemas de tecnologia da informação e telecomunicação, operados pela Companhia e por terceiros. Tais sistemas podem estar sujeitos a danos ou interrupção por diversos fatores que estão além do controle da Companhia ou desses terceiros, tais como falhas humanas, incêndio, desastres naturais, falta de energia, falha nos sistemas de telecomunicação ou violação dos sistemas de tecnologia da informação. Falhas, interrupções ou erros na captura, processamento ou liquidação das transações por fatores alheios ao controle da Companhia podem lhe causar um efeito adverso e relevante.
A Companhia poderá ser afetada adversamente caso seus fornecedores ou seus prestadores de serviço entrem em processo de insolvência ou de falência.
Caso os fornecedores ou os prestadores de serviços da Companhia entrem em processo de insolvência ou de falência, estes poderão ter suas atividades comprometidas, não sendo mais possível o fornecimento ou a prestação de serviços adequados para o bom andamento das atividades da Companhia. Assim, a interrupção ou o não fornecimento adequado dos produtos ou serviços que a Companhia depende para o exercício de suas atividades, poderá impactar adversamente os resultados da Companhia.
A eventual divulgação não autorizada de dados que constem dos sistemas de informação da Companhia poderá causar-lhe um efeito relevante e adverso.
O avanço tecnológico permite o desenvolvimento de métodos de sofisticação crescente para capturar dados de portadores e de estabelecimentos para a realização de atividades ilegais tais como fraude e falsidade ideológica. Desta forma, os sistemas de informação da Companhia estão expostos a violações por parte de terceiros com a intenção de utilizar-se de maneira fraudulenta de dados dos estabelecimentos credenciados e/ou dos Portadores.
Caso os sistemas de informação da Companhia sejam violados e haja a divulgação não autorizada de informações de estabelecimentos e/ou Portadores, a Companhia poderá estar exposta a demandas judiciais decorrentes de fraudes ou falsidades ideológicas pelo uso não autorizado de dados de estabelecimentos, à perda de sua reputação e demandas judiciais, o que poderá afetar a Companhia de forma adversa e relevante.
Os Resultados operacionais e a estratégia da Companhia podem ser afetados em razão do cenário multibandeira e da concorrência no setor de cartões de pagamento no Brasil
Desde julho de 2010, o mercado de cartões no Brasil é marcado por um novo cenário competitivo no qual as Adquirentes operam simultaneamente com as principais bandeiras de cartões de crédito e débito, dentre elas, Visa e MasterCard, o que gera maior competição entre os diversos concorrentes e participantes do mercado de cartões.
Diante do Cenário Multibandeira e o consequente aumento da concorrência com os novos e já existentes Adquirentes no mercado, a Companhia sofre maior pressão competitiva, uma vez que o Estabelecimento Comercial pode conseguir melhores descontos e condições em razão da pluralidade de Adquirentes oferecendo as principais bandeiras de cartões de crédito e débito.
Neste sentido, a Companhia poderá ter que diminuir as Taxas de Administração cobradas dos Estabelecimentos para se manter competitiva, o que poderá afetar de forma adversa e relevante os resultados da Companhia. Outra receita da Companhia que poderá sofrer impacto é o aluguel do terminal POS. No Cenário Multibandeira, um único terminal de POS de um único Adquirente pode oferecer a captura com várias bandeiras de cartões de crédito e débito, portanto, certos Estabelecimentos Comerciais podem optar por trabalhar apenas com um adquirente.
Caso isso ocorra, o resultado operacional da Companhia poderá ser adversamente afetado.
Um maior desenvolvimento do negócio de antecipação de recebíveis (“ARV”) pela Companhia pode, ainda, ser limitado pela impossibilidade de atuação junto a estabelecimentos sujeitos à condição contratual denominada Trava de Domicílio bancário, que assegura que os créditos decorrentes das transações realizadas com cartões sejam depositados apenas na conta do banco de domicílio com o qual o serviço foi contratado. Caso isso aconteça, a estratégia da Companhia em relação ao negócio de antecipação de recebíveis pode não ser implementada nas condições originalmente pretendidas. Para mais informações, vide “Item 7 – Atividades da Companhia”.
Por fim, a Companhia está sujeita aos efeitos dos aumentos nas Taxas de Intercâmbio determinados pelas Bandeiras a qualquer tempo. Em fevereiro de 2008, a Taxa de Intercâmbio da Bandeira Visa sofreu majoração e a Companhia não pode prever a imposição de novos aumentos por parte da Bandeira Visa ou o montante de tais aumentos. No relacionamento com a Bandeira MasterCard, tal majoração ocorreu em outubro de 2010. Caso venha a sofrer aumento das Taxas de Intercâmbio pagas aos Emissores, as receitas auferidas e respectivas margens praticadas pela Companhia podem ser afetadas de forma adversa e relevante.
Leis e regulamentos que vierem a ser editados para regulamentar o setor de cartões de pagamento no Brasil podem causar um efeito adverso na Companhia.
Podem ser editadas normas que alterem a regulamentação do setor de cartões as quais podem afetar a Companhia de forma adversa e relevante. Também tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de lei com o intuito de modificar a regulamentação do setor de meios de pagamento com cartões. As principais iniciativas versam sobre:
- (i) a limitação de Taxas de Administração cobradas dos Estabelecimentos e prazos de pagamento;
- (ii) a possibilidade de se estabelecer preços diferenciados na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartões de crédito e débitos em relação a outras formas de pagamento à vista; e
- (iii) Incidência do ISS sobre serviços relacionados à aceitação cartão de crédito.
Tais projetos se encontram em diferentes fases de tramitação no Congresso Nacional e representam focos de incerteza quanto ao contexto regulatório a ser enfrentado pela Companhia nos próximos anos.
Ainda, eventual majoração da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações realizadas com cartão, poderá afetar de forma relevante o uso de cartões e, consequentemente, diminuir os resultados da Companhia.
A Medida Provisória (MP) n° 627, de 11 de novembro de 2013, convertida na Lei n° 12.973, em 13 de maio de 2014, trouxe mudanças relevantes para as regras tributárias federais e entrará em vigor obrigatoriamente a partir do ano-calendário de 2015. Para mais informações sobre a regulamentação do setor, vide item 7.5 deste Formulário de Referência.
Até o momento a Companhia não vislumbra riscos, além daqueles comuns ao mercado e a conjuntura internacional, capazes de afetar significativamente a operação de sua subsidiária no exterior.