Política Proventos
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Histórico de Revisões
Versão: | Data de Revisão: | Histórico: |
1 | 10/08/2015 | Elaboração do Documento. |
2 | 01/12/2017 | Alteração do título de “Dividendos” para “Proventos”; Inclusão dos itens I. Objetivo, II. Abrangência, III. Documentação Complementar, IV. Conceitos e Siglas, V. Responsabilidades, dos subitens 2.4 e 3.2 a 3.2.2 das VI. Diretrizes, VII. Gestão de Consequências e VIII. Exceções. Atualização dos seguintes subitens das VI. Diretrizes: 2.2.1 e 3.1. |
3 | 26/07/2018 | Alteração do subitem 3.1 das III. Diretrizes. |
4 | 22/10/2020 | Revisão bianual e inclusão de nota no item 3.1 sobre a alteração da periodicidade dos pagamentos trimestrais para o regime anual, aplicável apenas ao ano de 2020. |
5 | 03/11/2022 | Atualização geral da política. |
I. Objetivo
Estabelecer direcionadores para a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio (“Proventos”) aos acionistas da Cielo S.A. – Instituição de Pagamento, doravante denominada “Companhia”.
II. Abrangência
A presente Política de Proventos (“Política”) é aplicável a todos os administradores e acionistas da Companhia.
III. Diretrizes
1. As decisões relacionadas ao pagamento de Proventos aos acionistas buscam sempre equilibrar a geração de valor aos acionistas, com a sustentabilidade financeira de curto, médio e longo prazo da Companhia.
2. O Estatuto Social da Companhia estabelece o pagamento anual de Dividendos Mínimos Obrigatórios no montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido apurado nas demonstrações financeiras, ajustado de acordo com a Lei nº. 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”).
3. O pagamento dos Dividendos Mínimos Obrigatórios previsto acima não será obrigatório no exercício social em que a administração da Companhia informe à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com sua situação financeira.
4. Respeitado o mínimo estatutário e o previsto na legislação aplicável, a administração da Companhia proporá os montantes de Proventos a serem distribuídos aos acionistas tendo por base fatores como: (i) a situação econômico-financeira da Companhia; (ii) eventuais requerimentos legais e/ou regulatórios; (iii) cenários para resultado e geração de caixa futuros; (iv) necessidades de caixa e capital para financiar investimentos e expansão dos negócios com produtos de prazo; e (v) perspectivas para seus mercados de atuação presentes e potenciais.
4.1. A destinação dos resultados anuais da Companhia deverá, sempre, respeitar a legislação aplicável, o Estatuto Social e o Acordo de Acionistas da Companhia, bem como o que for determinado pela assembleia geral de acionistas.
4.2. A parcela não distribuída dos resultados irá compor reservas, retida com base em orçamento de capital, ou será destinada conforme deliberação da assembleia geral de acionistas, observada a legislação aplicável.
5. Por proposta da administração e ad referendum da assembleia geral, a Companhia poderá efetivar o pagamento de Proventos na forma de dividendos ou juros sobre capital próprio (“JCP”).
6. A Companhia prioriza distribuições trimestrais de Proventos, sendo que os referidos pagamentos poderão ocorrer no trimestre subsequente ao trimestre de apuração.
7. No caso de distribuições de Proventos por meio de JCP, a Companhia, por decisão do Conselho de Administração, poderá adotar por prática adicionar ao valor a ser distribuído o montante correspondente a eventuais tributos a serem recolhidos pela Companhia, prática conhecida no mercado por gross up.
8. Os Proventos distribuídos ao longo do exercício, seja por meio de dividendos ou JCP, irão compor os dividendos mínimos obrigatórios do exercício competente.
IV. Gestão de Consequências
Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders (públicos de interesse) que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética, nos canais abaixo, podendo ou não se identificar:
- www.canaldeetica.com.br/cielo
- Telefone, ligação gratuita: 0800 775 0808
Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem conforme a respectiva gravidade do descumprimento, e de acordo com normativos internos e legislação aplicável.
V. Responsabilidades
- Administradores (Membros do Conselho de Administração e Diretoria): cumprir as previsões legais, as definidas no Estatuto Social da Companhia, as diretrizes estabelecidas nesta Política, bem como mantê-la atualizada de forma a garantir que quaisquer alterações no direcionamento da Companhia sejam incorporadas à mesma e esclarecer dúvidas relativas ao seu conteúdo e a sua aplicação.
VI. Documentação Complementar
- Código de Conduta Ética da Cielo
- Lei nº 6.404,/76
- Lei nº 11.638/07
- Deliberações da CVM
- Estatuto Social da Companhia
VII. Conceitos e Siglas
- Acionistas: São os detentores de ações e ADRs (American Depositary Receipts) da Companhia.
- Administrador(es): São os membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva da Companhia
- Dividendos: Correspondem à parcela de lucro distribuídas aos acionistas da Companhia, na proporção da quantidade de ações detidas, apurado ao fim de cada exercício social.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): Correspondem à parcela de lucro distribuídas aos acionistas da Companhia, na proporção da quantidade de ações detidas, apurado ao fim de cada exercício social. Trata-se de alternativa aos dividendos para remuneração aos acionistas, sendo dedutível para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, desde que atendidas determinadas condições legais/regulatórias.
- Proventos: Refere-se à remuneração total efetivada e/ou devida aos acionistas da Companhia a título de dividendos e JCP.
- Produtos de Prazo: soluções que permitem aos estabelecimentos comerciais, clientes da Companhia, otimizarem seu fluxo de caixa, recebendo em até dois dias seu fluxo de vendas por meio de cartões de crédito.
VIII. Disposições Gerais
É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.
A presente política entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, e permanecerá vigorando por prazo indeterminado, até deliberação em sentido contrário.