Glossário

A

ABECS – Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços.
Adquirentes – Sociedades responsáveis pela captura, transmissão, processamento e liquidação financeira de Transações,efetuadas através da utilização de cartões de débito ou crédito pela implementação e gestão da rede de aceitação e pelo credenciamento de Estabelecimentos Comerciais (“EC”).

Administradoras – Sociedades não financeiras que emitem e administram cartões próprios ou de terceiros, mas não concedem crédito direto a seus clientes. As administradoras de cartões representam os Portadores perante as instituições financeiras responsáveis pela concessão de crédito aos Portadores.

Administradores – Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária.

Alvorada – Banco Alvorada S.A., sociedade pertencente ao Grupo Bradesco e Acionista Vendedor.

ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimento.

Auditores Independentes – Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes.

B

Banco Central ou BACEN – Banco Central do Brasil.

Banco de Domicílio – Instituição financeira selecionada pelo Estabelecimento Comercial como banco que recebe os valores referentes às vendas com cartões de crédito e débito.

Banco Real – Banco ABN AMRO Real S.A.

Bandeira – Empresa detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas marcas e seus logotipos para uso de Adquirentes e Emissores, entre outros, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de cartões de crédito e débito e outros meios de pagamento.

Bandeira Visa – Bandeira Visa International® para cartões de crédito e débito.

BB Investimentos – BB Banco de Investimento S.A.

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo.

Bradesco – Banco Bradesco S.A.

BM&F BOVESPA – BM&F BOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

Braspag Tecnologia em Pagamento Ltda. (“Braspag”) – Controlada da CieloPar, tem como objeto social a prestação de serviço de e-commerce. A participação indireta da Companhia na Braspag, através da controlada CieloPar, em 31 de dezembro de 2011 era de 99,9.

 

C

CAGR – Compound Annual Growth Rate, consiste na taxa anual de crescimento composta da Companhia relativamente aos períodos indicados neste documento.

Câmara de Arbitragem – Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela BM&FBOVESPA.

Cartão – Instrumento de identificação e de pagamentos físicos ou virtuais, emitidos e concedidos pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, com funções múltiplas ou não, de débito, crédito e crédito direto ao consumidor (CDC), dentre outras.

Companhia Brasileira de Gestão e Serviços (Orizon) – Sociedade em que a Companhia possui participação societária direta, que tem como objeto social primordial o processamento de informações para empresas da área médica em geral. Em 31 de dezembro de 2011 a participação da Companhia na Orizon era de 40,95%.

CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

Cenário multibandeira – Aceitação de cartões de diversas bandeiras de crédito e débito.

Companhia Brasileira de Soluções e Serviços – CBSS (“Alelo”) – Sociedade de prestação de serviços voltada à área de gestão de vale- benefícios, e cujos acionistas são os Acionistas Controladores da Companhia.

CDI – Certificado de Depósito Interbancário.

Companhia ou Cielo – Refere-se à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento.

CieloPar Participações Ltda. – Sociedade controlada pela Cielo tem como objeto social primordial a participação em outras sociedades como sócia, cotista ou acionista. A participação direta da Companhia na CieloPar em 31 de dezembro de 2011 era de 99,99%.

Clientes: Fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços aos Portadores, credenciados pelos Adquirentes.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Columbus – Columbus Holdings S.A., sociedade controlada pelo Banco Bradesco S.A.

Conselheiro Independente – Conforme o regulamento do Novo Mercado, o Conselheiro Independente caracteriza-se por: (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser acionista controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos três anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao acionista controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição); (iii) não ter sido, nos últimos três anos, empregado ou diretor da Companhia, do acionista controlador ou de sociedade controlada pela Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (v) não ser colaborador ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia; (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; e (vii) não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação de capital estão excluídos desta restrição). São ainda considerados “Conselheiros Independentes” aqueles eleitos mediante as faculdades previstas no artigo 141 parágrafos 4º e 5º ou no artigo 239 da Lei das Sociedades por Ações, os quais contemplam quoruns e formas para eleição de membros do conselho pelos acionistas minoritários.

Conselho de Administração – O Conselho de Administração da Companhia.

Crediário – Linha de crédito oferecida pelos bancos parceiros, através das máquinas POS da Companhia. A Companhia não possui qualquer relação com a atividade financeira, sendo remunerada apenas pela distribuição do meio de acesso ao produto dos bancos.

CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

 

D

Diretoria Estatutária – Os diretores estatutários da Companhia, considerados conjuntamente.

 

E

EBITDA – O EBITDA corresponde ao lucro líquido antes do imposto de renda e contribuição social, do resultado financeiro e das despesas de depreciação e amortização.

Elba – Elba Holdings Ltda., sociedade pertencente ao Grupo Bradesco e Acionista Vendedora.

Emissor – Empresa nacional ou estrangeira, instituição financeira ou não, que concede crédito aos Portadores, autorizada pelas Bandeiras a emitir os cartões e/ou a disponibilizar Produtos para uso dos Portadores no Brasil e/ou no exterior, bem como a executar a cobrança dos gastos efetuados com cartões pelos Portadores.

Equipamento de Captura – Equipamentos de coleta e transmissão de dados como POS e Pin Pad.

ERP – Enterprise Resourse Planning, que em português significa Planejamento de Recursos Empresariais

Estabelecimentos, Estabelecimentos Comerciais ou EC – Fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços aos Portadores, credenciados pelos Adquirentes.

Estabelecimentos Ativos ou Estabelecimentos Comerciais Ativos – Estabelecimentos que realizaram pelo menos uma Transação nos 180 (cento e oitenta) dias que antecederam a uma determinada verificação.

Estatuto Social (“ES”) – Estatuto Social da Companhia.

 

F

Febraban – Federação Brasileira de Bancos.

 

I

IBCG – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

IFRS – International Financial Reporting Standards ou Normas Internacionais de Contabilidade.

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros.

IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

IR – Imposto de Renda.

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

ISS – Imposto sobre Serviços.

 

M

M4 Produtos e Serviços S.A. – Controlada da Multidisplay, tem como objeto social primordial a prestação de serviços de transmissão de dados de recarga de créditos de telefonia, prestação de serviços de pagamento móvel, desenvolvimento e licenciamento de softwares. A participação indireta da Companhia na Multidisplay, através da controlada Servrede, em 31 de dezembro de 2011 era de 50,1%.

Multidisplay Comércio e Serviços Tecnológicos S.A. (“Multidisplay”) – Controlada da Servrede, tem como objeto social primordial a prestação de serviços de transmissão de dados de recarga de créditos de telefonia fixa ou celular. A participação indireta da Companhia na Multidisplay, através da controlada Servrede, em 31 de dezembro de 2011 era de 50,1%.

 

P

Paggo Soluções e Meios de Pagamento S.A. (“Paggo Soluções”) – Controlada da CieloPar, tem como objeto social primordial a prestação de credenciamento de estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões de crédito e débito na modalidade de pagamentos móveis. A participação indireta da Companhia na Paggo Soluções, através da controlada CieloPar, em 31 de dezembro de 2011 era de 50,0%.

PDV – Equipamentos do próprio Estabelecimento, denominados Ponto-de-Venda.

Pin Pad – Equipamentos para a leitura e criptografia dos dados das Transações e dos cartões de crédito e de débito originados nos equipamentos PDV.

Poder de Controle e termos correlatos, como Controle, Controlador, Controlada e sob Controle comum – O poder efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação à pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado por acordo de acionistas ou sob controle comum (grupo de controle) que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas três últimas assembleias gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante.

Portadores – Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas detentoras dos cartões e usuários de produtos, bens e serviços concedidos pelos Emissores.

POS – Point-of-Sale. É a sigla que se refere ao terminal ou equipamento eletrônico de propriedade da Companhia, utilizado para capturar vendas com cartão. Esse equipamento é instalado e mantido pela Companhia.

Práticas Contábeis Adotadas no Brasil – Práticas contábeis adotadas no Brasil, conforme previstas na Lei das Sociedades por Ações, e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Private Label – Cartões de crédito emitidos por grandes varejistas com o objetivo de fidelizar seus clientes, sem associação a uma Bandeira.

Private Label Híbrido – Modalidade de cartões de crédito emitidos por grandes varejistas com o objetivo de fidelizar seus clientes, tendo como vantagem a associação a uma Bandeira.

Produtos – Produtos previstos no cenário multibandeira com os quais a Companhia presta serviços de captura, roteamento e transmissão de dados com as Transações no Brasil.

 

R

Real, Reais ou R$ – Moeda corrente do Brasil.

Regulamento de Arbitragem – Regulamento da Câmara de Arbitragem, inclusive suas posteriores modificações, que disciplina o procedimento de arbitragem ao qual serão submetidos todos os conflitos estabelecidos na Cláusula Compromissória inserida no Estatuto Social da Companhia e constante dos termos de anuência dos administradores e dos controladores.

Regulamento do Novo Mercado – Regulamento do Novo Mercado que prevê as práticas diferenciadas de governança corporativa a serem adotadas pelas companhias com ações listadas no Novo Mercado.

Regulation S – Regulation S do Securities Act.

Rule 144A – Rule 144A do Securities Act.

 

S

Santander – Banco Santander S.A.

SEC – Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos.

Securities Act – Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.

Servinet Serviços Ltda. – Sociedade controlada pela Companhia, cujo objeto social consiste primordialmente na prestação de serviços de manutenção e contatos com estabelecimentos comerciais, a participação direta da Companhia na Servinet em 31 de dezembro de 2011 era de 99,99%.

 

T

Taxa de Administração – Percentual sobre a Transação cobrado pela Companhia dos Estabelecimentos pela prestação dos serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações realizadas.

Taxa de Administração Líquida – A Taxa de Administração menos a Taxa de Intercâmbio, que constitui a receita de comissões auferida pela Companhia.

Taxa de Intercâmbio – Parte da Taxa de Administração que é cobrada dos Estabelecimentos pelos Adquirentes é retida pelos Emissores de cartões de crédito e débito, como parte da sua remuneração pela aprovação das Transações realizadas com os cartões de sua emissão. A Taxa de Intercâmbio é determinada pelas bandeiras.

TEF – Transferências eletrônicas de fundos.

The Nilson Report – The Nilson Report, publicação norte-americana sobre mercado de meios eletrônicos de pagamento.

TI – Tecnologia da Informação.

Transação – Toda e qualquer aquisição de bens e serviços por meio de cartões de pagamento realizada por portadores em estabelecimentos credenciados no país. No caso das vendas parceladas, a Companhia considera cada parcela como sendo uma nova Transação realizada.

Trava de Domicílio Bancário – Um Estabelecimento, para receber o pagamento relativo a suas vendas com cartões e também realizar operações de antecipação de recebíveis com cartões, requer que uma Instituição Financeira atue como seu banco de domicílio. Para tanto, o Estabelecimento, via de regra, concorda em não mudar seu banco de domicílio por um determinado período, ou seja, o Estabelecimento passa a ter uma Trava de Domicílio Bancário com uma determinada Instituição Financeira.

Troco-Fácil – Produto que permite aos Portadores dos cartões Visa Electron realizar saques associados a compras em estabelecimentos afiliados à Companhia.

 

U

US GAAP – Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.

 

V

Visa International – Visa International Service Association.

Visa do Brasil – Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.

Visa Vale – Produto da Bandeira Visa no Brasil associado a benefícios de refeição e alimentação.

Volume Financeiro de Transações – Volume financeiro das Transações capturadas, transmitidas, processadas e liquidadas financeiramente por Adquirentes ou qualquer outra sociedade que realize a liquidação financeira de transações.