As ações da Cielo garantem aos seus titulares os seguintes direitos:
- participar da distribuição de lucros;
- participar do acervo da Companhia, em caso de liquidação;
- fiscalizar, na forma prevista em lei, a gestão dos negócios sociais;
- preferência para subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, exceto em algumas circunstâncias específicas nos termos da legislação brasileira, descritas no item “Direito de Preferência” abaixo; e
- retirar-se da Cielo nas hipóteses indicadas na Lei das Sociedades por Ações, conforme descrito abaixo.
Exceto em situações específicas, previstas na Lei das Sociedades por Ações e no Estatuto Social, os titulares de ações da Cielo têm o direito de participar dos aumentos do capital social, na proporção das ações detidas por cada um.
De acordo com o Estatuto Social, as ações ordinárias têm o direito de serem incluídas em uma oferta pública de aquisição de ações, em decorrência da alienação de controle da Companhia, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado aos acionistas controladores alienantes.
Enquanto a Cielo estiver no Novo Mercado, não poderá emitir ações preferenciais ou partes beneficiárias e, para sair do Novo Mercado, deverá realizar uma oferta pública.