Procedimento para Alienação das ações por meio de pedido apresentado ao Escriturador

Alienação das ações por meio de pedido apresentado ao Escriturador (ações custodiadas nos livros):

Os Acionistas Minoritários que desejarem alienar suas ações mediante pedido apresentado ao Escriturador durante o Período de Aquisições Supervenientes poderão fazê-lo de acordo com o procedimento abaixo:

  • Transferência das ações ao Escriturador. Os Acionistas Minoritários, que possuem saldos de ações de emissão da Companhia registradas na central depositária e desejarem efetuar a sua venda, deverão solicitar às suas respectivas corretoras a baixa das posições para o livro do Escriturador.
  • Formalização de Ordens. Após a transferência das ações ao Escriturador, se for o caso, os Acionistas Minoritários que desejarem alienar suas ações durante o Período de Aquisições Supervenientes deverão fornecer os seguintes documentos ao Escriturador:
  • 1 (uma) via do Formulário de Transferência de Ações, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida, disponível no site da Companhia (ri.cielo.com.br/opa).O campo “Valor da Alienação” não deverá ser preenchido pelo alienante.
  • Cópia autenticada de todos os documentos listados no Formulário de Transferência de Ações, quais sejam:

Pessoa Física:

  • Ficha Cadastral do Investidor completamente preenchida e atualizada (Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 50, que trata da identificação e cadastro de investidores, e Lei 9.613/98, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores);
  • Cópia autenticada do documento de Identidade (com foto);
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CPF na Secretaria da Receita Federal, obtido no site www.receita.fazenda.gov.br (não serão aceitos CPFs suspensos, inaptos ou nulos pela Secretaria da Receita Federal);
  • Cópia autenticada do comprovante de residência de no máximo 2 (dois) meses passados (conta de água, luz e/ou telefone em nome da pessoa física envolvida); e
  • Cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

Pessoa Jurídica:

  • Ficha Cadastral do Investidor completamente preenchida e atualizada (Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 50, que trata da identificação e cadastro de investidores, e Lei 613/98, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores);
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ na Secretaria da Receita Federal, obtido no site receita.fazenda.gov.br (não serão aceitos CNPJs suspensos, inaptos ou nulos pela Secretaria da Receita Federal);
  • Ficha de Breve Relato Completa e Certidão Simplificada expedidas pela Junta Comercial do Estado em vias originais, as quais terão validade de 1 (um) mês a contar da data de sua emissão;
  • Cópia autenticada do comprovante de endereço de no máximo 2 meses passados (conta de água, luz e/ou telefone em nome da pessoa jurídica envolvida);
  • Cópia autenticada do Contrato e/ou Estatuto Social Consolidado devidamente atualizado de acordo com o Registro na Junta Comercial;
  • Cópia Autenticada da Ata que elegeu a Diretoria em Exercício (no caso de sociedades anônimas);

Nos casos de representação por procuração, Via Original do Instrumento de Mandato Público. Quando a procuração for expedida em outra praça diferente do local de entrega do processo, também deverá ser apresentado Sinal Público do Cartório que expediu a procuração; Cópias Autenticadas do CPF e RG dos procuradores e/ou sócios com poderes para representar a sociedade que constam na Ata, Contrato/ Estatuto Social e/ou procuração apresentados.

O alienante, observados os prazos legais, deverá apresentar também 1 (uma) via de comprovante de pagamento de eventual Documento de Arrecadação de Receita Federal – DARF ou, conforme aplicável, indicar a inexistência de imposto a ser recolhido no Formulário de Transferência de Ações.

Os documentos mencionados acima deverão ser recebidos, até a data do término Período de Aquisições Supervenientes, em qualquer Agência Bradesco de preferência do acionista. Quando assinados digitalmente com certificado digital ICP Brasil, os documentos deverão ser enviados para: opa@cielo.com.br

O atendimento do Escriturador aos acionistas será feito por meio da central de atendimento, pelo seguinte número: 0800 701 1616, em dias úteis, das 9h00 às 18h00.