Política de Gestão de Recursos Humanos
Histórico de Revisões
Versão: | Data de Revisão: | Histórico: |
1 | 03/06/2013 | Elaboração do Documento. |
2 | 26/06/2015 | Inclusão dos itens Abrangência (II), Documentação Complementar (III), Conceitos e Siglas (IV), Responsabilidades (V), Gestão de Consequências (VII) e Exceções (VIII). Atualização do item 2.2. |
3 | 25/08/2017 | Atualização dos itens II. Abrangência, III. Documentação Complementar e VII. Gestão de Consequências. |
I. Objetivo
Definir os Princípios e a Estratégia de Gestão de Recursos Humanos envolvidos na operação da Cielo e a governança necessária para dar suporte a essa estratégia.
II. Abrangência
Todos os administradores (diretores, estatutários ou não, membros do Conselho de Administração, membros do Conselho Fiscal, membros dos Comitês de Assessoramento e demais gestores) e colaboradores da Cielo S.A.
III. Documentação Complementar
- Código de Conduta Ética da Cielo
- Legislações trabalhistas vigentes no âmbito federal, estadual e municipal.
- Normas internas aperfeiçoadas constantemente, aprovadas pelas alçadas competentes e disponibilizadas a todos os colaboradores.
IV. Conceitos e Siglas
- VPE: Vice-Presidência Executiva
- Stakeholders: Todos os públicos relevantes com interesses pertinentes à Companhia, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade. Entre outros, destacam-se: acionistas, investidores, colaboradores, sociedade, clientes, fornecedores, credores, governos e órgãos reguladores, concorrentes, imprensa, usuários dos meios eletrônicos de pagamento e organizações não governamentais.
V. Responsabilidades
- Administradores e Colaboradores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar a VPE de Desenvolvimento Organizacional para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
- VPE de Desenvolvimento Organizacional: É a guardiã dessa Política e responsável pelo seu aperfeiçoamento, atualização, comunicação para os públicos relacionados, publicação e ativação dela e das normas e procedimentos que a suportam. É também responsável pela definição das ações de gestão de consequência referentes a não observação do que essa Política determina.
VI. Diretrizes
1. Princípios
1.1. A diversidade e dignidade do ser humano são respeitadas, não se admitindo atos discriminatórios, de preconceito, de intimidação ou assédio de qualquer natureza em qualquer situação. A Cielo considera que o respeito a diversidade de ideias está no seu jeito de ser e isso se reflete na atitude de todos os seus colaboradores.
1.2. A Cielo valoriza a transparência e diálogo aberto como instrumentos de aperfeiçoamento da organização.
1.3. A Cielo está compromissada com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a defesa e proteção aos Direitos Humanos e Direitos da Criança e segue exigências, normas e convenções legais pertinentes às relações e ambiente de trabalho.
1.4. A Cielo valoriza e fomenta o equilíbrio entre trabalho, saúde e família através de diversas ações.
1.5. A Cielo respeita o direito dos colaboradores a livre associação sindical e ao direito à negociação coletiva.
1.6. Os talentos são da Cielo e não de áreas específicas.
2. Proposta de valor
A Estratégia de Gestão de Recursos Humanos está sintetizada em duas propostas de valor que tem o objetivo de garantir a geração de valor para acionistas, colaboradores e demais pessoas envolvidas na operação da Cielo. Essa geração de valor se dá através da gestão ótima do capital humano envolvido na operação da Companhia.
2.1. A Proposta de Valor para o Acionista tem o objetivo de definir como a gestão ótima do capital humano envolvido na operação da Cielo pode contribuir para a sustentabilidade do negócio. Essa proposta estabelece que o principal canal de geração desse valor é a liderança da Companhia. Ela se materializa através de ações que são segmentadas em cinco pilares conforme a figura abaixo
2.2. A Proposta de Valor para o Colaborador tem o objetivo de fomentar o seu engajamento através do vínculo emocional com o trabalho e com a Companhia. Essa proposta, portanto, tem a ambição de oferecer ao colaborador as condições que ele precisa para renovar diariamente a sua vontade de vir trabalhar na Cielo. A proposta estabelece que a meritocracia é a premissa inegociável sobre o qual ela se sustenta. A proposta se materializa através de ações que são segmentadas em quatro pilares conforme a figura abaixo, independentemente do gênero, idade, etnia, nacionalidade e formação acadêmica.
VII. Gestão de Consequências
Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética (www.canaldeetica.com.br/cielo ou 0800 775 0808), podendo ou não se identificar.
Internamente, o descumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem conforme a respectiva gravidade do descumprimento.
VIII. Exceções
As exceções à essa Política deverão ser aprovadas pelo Diretor-Presidente e pelo VPE de Desenvolvimento Organizacional..
IX. Disposições Gerais
É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.